Chuva destruiu ponte em Timbaúba, na Zona da Mata Norte de Pernambuco
Reprodução/TV Globo
O governo federal anunciou, nesta terça-feira (5), que moradores de cidades atingidas pelas fortes chuvas registradas em Pernambuco nos últimos dias podem solicitar o saque emergencial do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS). A medida abrange 11 municípios do Grande Recife e da Zona da Mata Norte do estado (veja lista abaixo).
O repasse do “saque calamidade” é liberado pela Caixa Econômica Federal. Segundo o banco público, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por pessoa, limitado ao saldo disponível na conta.
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O temporal, que atingiu o estado entre a sexta-feira (1º) e o sábado (2), deixou seis mortos na Região Metropolitana e mais de 2 mil pessoas desabrigadas ou desalojadas, segundo a Defesa Civil.
De acordo com a Caixa, para ter acesso ao benefício, é preciso possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo há menos de 12 meses. É possível fazer o saque até o dia 3 de agosto.
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A solicitação deve ser feita pelo aplicativo FGTS, na seção “Saques” (veja passo a passo mais abaixo). Ao registrar o pedido, o usuário pode indicar uma conta de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo adicional.
O benefício é liberado para os moradores dos seguinte municípios:
Aliança
Buenos Aires
Glória do Goitá
Ilha de Itamaracá
Itambé
Nazaré da Mata
Passira
Pombos
São Vicente Férrer
Timbaúba
Vicência
Como solicitar
Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, entre em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
Encaminhe os seguintes documentos:
Foto de documento de identidade;
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Durante o cadastro, os usuários devem encaminhar os seguintes documentos:
Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte, frente e verso);
Selfie com o documento de identidade visível;
Comprovante de residência em nome do trabalhador, podendo ser conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
Declaração do município atestando residência na área afetada;
Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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