Os MEIs (microempreendedores individuais) de todo o país devem adotar um novo procedimento na administração de seus negócios a partir desta sexta-feira (1º): torna-se obrigatória a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) no padrão nacional. A medida vale para microempresários que prestam serviços para pessoas jurídicas e tem o objetivo de reduzir a burocracia.
Antes de setembro, os MEIs emitiam suas notas fiscais por meio de sistemas disponíveis nos portais das prefeituras. Cada cidade tinha a própria legislação e regras para a produção desse documento, o que gerava NFSs (Notas Fiscais de Serviços) diferentes em todo o país, que tem mais de 5.500 municípios.
Para uniformizar o modelo do documento fiscal, a RFB (Receita Federal do Brasil), em parceira com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e apoio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), desenvolveu o projeto NFS-e Nacional.
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De acordo com o Sebrae, a adoção de um modelo único para a NFS-e beneficia não apenas a administração federal, mas também os contribuintes.
“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micros e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, falou Décio Lima, presidente da entidade.
A medida foi estabelecida pela resolução nº 169/22 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e tornar mais simples para os MEIs o procedimento de emissão de notas fiscais.
Quem deve emitir a nova nota fiscal?
Não são todos os microempreendedores individuais que ficam obrigados a emitir o novo tipo de documento: a NFS-e é exclusiva para prestadores de serviços, como o próprio nome diz.
O Sebrae explica que a prestação de serviço ocorre sempre que uma pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hospedagem em hotéis ou pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).
Enquanto o comércio e a indústria atendem à demanda do mercado com o fornecimento de produtos, “na prestação de serviço, a necessidade do cliente é atendida por meio de um trabalho, seja ele físico ou intelectual”, ensina a entidade. Por isso, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de venda de produtos/mercadorias) e a NFS-e são diferentes.
Como funciona?
O microeempreendedor que ainda não aderiu ao padrão nacional de NFS-e precisa acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional, que também é chamado de Emissor Web.
Para fazer o login, podem ser usados os dados da conta gov.br (apenas para quem tem os selos prata ou ouro); também é possível acessar a plataforma via certificado digital ou fazendo um novo cadastro, com a criação de usuário e senha.
Além do site, o MEI tem a opção de emitir as notas fiscais de serviços pelo aplicativo para celular (APP emissor de NFS-e). Nesse caso, é necessário fazer, primeiramente, a configuração do Emissor Web, explica o Sebrae.
No primeiro acesso, o microempresário terá de entrar nas configurações e preencher os campos de email e telefone, que serão usados na geração da NFS-e. Também será preciso informar os dados da atividade econômica e configurar as informações da empresa para a emissão de NFS-e.
No site, no campo Valor Aproximado dos Tributos, deve clicar na terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
Caso o usuário escolha utilizar o aplicativo para emitir suas notas, ainda vai ter de cadastrar seus Serviços Favoritos e depois selecionar Novo Serviço Favorito. É possível informar até dez serviços preferenciais, apenas preenchendo os dados solicitados e escolhendo a atividade correspondente.
Para emitir a NFS-e, depois do cadastro na plataforma, basta escolher entre a Emissão Completa ou a Emissão Simplificada. A primeira é obrigatória para alguns tipos de atividades, como exportação e serviços cujo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é devido no local do tomador.
Já a Emissão Simplificada pode ser usada para emitir NFS-e do que foi previamente cadastrado em Serviços Favoritos. Será necessário preencher os dados do cliente, como CPF ou CNPJ, e informar o valor do serviço prestado.
O microempreendedor que escolher a Emissão Completa deve ficar atento ao preenchimento dos dados, para não gerar nota com erros. Nesse caso, o serviço escolhido não precisa estar cadastrado comos favorito. A informação da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios nos dois tipos de NFS-e.
As principais perguntas e respostas sobre a NFS-e estão disponíveis em uma página preparada pelo governo federal para auxiliar os MEIs na adaptação ao sistema. Neste outro endereço, é possível acessar um ebook e vídeos com tutoriais que mostram o passo a passo da emissão da nota fiscal, via web ou celular.
noticia por : R7.com