O réu recebeu pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e precisa ficar em prisão domiciliar de segunda a sábado, das 20h às 6h, e integralmente aos domingos e feriados. Segundo o TJSC, o homem, que não teve o nome divulgado, tinha pedido uma flexibilização nas terças-feiras, das 20h às 22h, para a prática esportiva em uma associação na cidade.












