BRASIL

Justiça nega recurso a funcionário demitido por se recusar a tomar vacina contra covid

Trabalhador demitido por se recusar a tomar vacina contra covid-19 acionou a justiça para reverter a justa causa, mas teve recurso negado. A decisão negativa é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Os desembargadores confirmaram a sentença proferida pela Vara de Primavera do Leste essa semana.

O homem foi contratado pelo frigorífico Minerva Foods, de Paranatinga (373 km ao Sul) como auxiliar de serviços gerais em outubro de 2020, quando a pandemia estava em seu auge e não havia vacinas. Contudo, assim que foram liberados os imunizantes, a empresa fez campanha de incentivo para que os colaboradores se protegessem.

Como punição por colocar a saúde dos demais colegas em risco, homem foi demitido em novembro de 2019. Insatisfeito, ele buscou a Justiça e alegou que não se vacinou porque o produto não teria 100% de comprovação de prevenção da doença, além das dúvidas sobre as consequências futuras para o corpo humano.

Embora não tivesse se vacinado, ele argumentou que tomava todos os cuidados para não se contaminar, nem adoecer os colegas.

A empresa, por sua vez, rebateu que todos os colaboradores foram alertados da importância da vacinação e que outros funcionários foram demitidos pela recusa ao imunizante.

Ao traçar um panorama da covid-19 no Brasil e decisões de outros tribunais em casos semelhantes, a relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso, acompanhada por unanimidade pelos outros desembargadores, concluiu que é legítima a dispensa por justa causa na hipótese de recusa vacinal imotivada do empregado.

“Embora se reconheça a autonomia da vontade do trabalhador e o respeito às suas ideologias, nesse contexto atípico da pandemia, que lamentavelmente já ceifou (até a data de elaboração deste voto) mais de 677 mil vidas no Brasil, se faz necessária a obrigatoriedade vacinal na busca da contenção da pandemia e da proteção de toda a sociedade”, afirmou.

Conforme a decisão, ficou comprovado que o trabalhador foi devidamente orientado sobre a importância da vacina, advertido por ato de indisciplina e ainda recebeu uma oportunidade de refletir melhor sobre o tema.

 

“Não é razoável dar guarida a trabalhadores que recusam a imunização sem justificativa plausível, pois as escolhas individuais não podem se sobrepor à coletividade, muito menos prejudicá-la. Portanto, não há o que reformar na sentença revisada, cujos fundamentos confirmo integralmente”, concluiu.

Gazeta Digital

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