A magistrada recusou o pedido do engenheiro de suspensão da demissão por justa causa e o pagamento de verbas indenizatórias. A juíza, porém, ordenou que o hospital pagasse a diferença salarial para o engenheiro pelo tempo trabalhado, uma vez que o valor que ele recebia, de R$ 6 mil, era inferior ao estabelecido pelo piso salarial para engenheiros.












