Em caso de desistência, depois da data agendada, o requerente é obrigado a informar, por escrito, à Administração do Teatro, com antecedência de 30 dias, sob a pena de ficar impossibilitado de se apresentar na Unidade por um período de dois anos.
Em caso de desistência, depois da data agendada, o requerente é obrigado a informar, por escrito, à Administração do Teatro, com antecedência de 30 dias, sob a pena de ficar impossibilitado de se apresentar na Unidade por um período de dois anos.
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