Cuiabá/MT, 25 de abril de 2026.

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Fachin derruba decisão da Justiça do DF que impedia venda de imóveis públicos para socorrer o BRB


Com a decisão, volta a ter validade a totalidade da Lei nº 7.845/2026, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada em março, que permite o Governo do Distrito Federal (GDF) usar bens móveis e imóveis públicos, além da alienação de ativos e operações financeiras, para capitalizar o banco público. A norma prevê o uso de nove imóveis públicos para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro.



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