A prisão decorreu do fato de Carlos Augusto de Almeida Ramos não ter sido encontrado para citação, depois de comunicação por edital. O processo estava indevidamente restrito com segredo de justiça, o que foi apontado pela defesa, que requereu a revogação da prisão cautelar. O magistrado que conduz a ação penal, tão logo informado sobre o comparecimento de Carlos Augusto nos autos e sobre o caráter sigiloso indevidamente registrado no processo, revogou a ordem de prisão preventiva e determinou a expedição de contramandado. O Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos já foi liberado e encaminhará suas manifestações processuais na forma e prazo legalmente estipulados.










