Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm um compromisso importante até o final de maio: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo se encerra no último dia de maio, e é crucial para os empreendedores que desejam manter a regularidade de suas operações.
Na declaração, os MEIs devem detalhar os ganhos obtidos ao longo do ano anterior, abrangendo vendas e prestação de serviços.
É importante observar que o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou ser proporcional ao mês de abertura da empresa.
Um ponto de atenção é a segregação correta das receitas provenientes do comércio e serviços, evitando consolidar ambos os valores.
Além disso, é imperativo informar corretamente a contratação de funcionários, evitando erros que podem acarretar em consequências negativas.
Alerta para declarações incorretas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para os riscos associados a declarações incorretas.
Erros podem resultar na restrição ou cancelamento do CNPJ, bloqueio da emissão de notas fiscais e até mesmo na suspensão da conta bancária do microempreendedor.Além disso, contribuições ao INSS podem deixar de ser contabilizadas.
Mesmo para os MEIs que não registraram faturamento em 2023, a entrega da declaração é obrigatória, desde que o CNPJ esteja em vigor.
A orientação se estende a profissionais autônomos que encerraram as atividades como MEI, os quais também devem enviar a declaração.
Como fazer sua declaração anual?
Para corrigir eventuais equívocos na declaração, o passo a passo fornecido pelo Simples Nacional é essencial:
- Acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ MEI e o código de segurança exibido na tela.
- Selecione o ano a ser corrigido na seção retificadora e clique em “Continuar”.
- Complete as informações a serem corrigidas e clique novamente em “Continuar”.
- Visualize o extrato anual relacionado ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e clique em “Transmitir” para confirmar a retificação.
- Após o envio das correções, é possível baixar o recibo da declaração retificada.
É importante ressaltar que a declaração retificada possui as mesmas funcionalidades da declaração original, mas não exibe os valores registrados na última transmissão.
Portanto, o contribuinte deve fornecer os novos valores conforme necessário. Por exemplo, ao apresentar a DASN-SIMEI referente a 2023, qualquer alteração requer a seleção da opção “2023 – Retificar”.
noticia por : R7.com