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Contribuição do INSS em nova tabela A tabela de contribuição do INSS mudou duas vezes em 2023: em janeiro, com o reajuste do salário mínimo e em maio, com o novo reajuste do salário mínimo, então muita atenção: as alíquotas de contribuição continuam as mesmas, mas os valores pagos ao INSS mudaram.
Por isso, para você não ficar perdido com tantas alterações, eu separei tudo o que você precisa saber sobre a tabela do INSS: o que é, quando e como contribuir, como saber o valor de contribuição e como realizar o pagamento do seu INSS.
O QUE É O INSS?
O INSS — Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social.
A previdência social brasileira tem como objetivo, garantir que os segurados tenham acesso aos benefícios previdenciários quando cumprirem os requisitos exigidos pela lei.
A previdência social é organizada a partir do Regime Geral de Previdência Social — RGPS.
O RGPS existe a partir de um sistema contributivo, ou seja, o trabalhador contribui para ter um direito futuro. Dessa forma, ele funciona a partir:
- da filiação obrigatória do brasileiro que exercer uma atividade remunerada
- de uma contribuição previdenciária obrigatória por parte de todo o trabalhador (que é um contribuinte obrigatório)
- e de uma contribuição previdenciária facultativa feita pelo trabalhador que não é obrigado a contribuir com o INSS, mas decide fazer para ter acesso aos benefícios previdenciários
As contribuições regulares dos segurados feitas ao INSS garantem o cumprimento de 4 requisitos:
- qualidade de segurado
- ou período de graça
- carência mínima
- tempo de contribuição
Cumprindo os requisitos exigidos em cada caso, o segurado que contribui com o INSS fica “coberto” pelo INSS nos momentos em que mais precisa, como no caso de incapacidade, desemprego involuntário, gravidez, doença ou velhice.
Os benefícios previdenciários fornecidos pelo INSS são:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria do professor
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
- BPC-LOAS
- Salário-família
QUANDO POSSO COMEÇAR A CONTRIBUIR PARA O INSS?
Apesar do adolescente de 14 anos já poder exercer uma atividade profissional, por meio de um contrato de menor aprendiz, ele só pode começar a contribuir com o INSS a partir dos 16 anos de idade.
Para iniciar essa contribuição, é preciso, antes de qualquer coisa, se filiar ao INSS.
A filiação no INSS corresponde ao vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e a própria previdência (INSS).
Essa filiação pode acontecer de formas diferentes, a depender do tipo de segurado que você é:
- filiação automática → no caso de exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (empregados, contribuintes avulsos, contribuintes individuais, empregado doméstico, MEI)
- filiação do contribuinte facultativo → surge a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo
- filiação automática do trabalhador rural → se for contratado por produtor rural pessoa física, pelo prazo de até 2 meses no período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão em declaração prevista em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia por meio de identificação específica
A partir da filiação ao INSS, o segurado deve começar a contribuir com o regime de previdência.
O valor e a forma de contribuição dependem do tipo de contribuinte que você é.
COMO É FEITO O CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO INSS?
O cálculo de contribuição do INSS é feito a partir da alíquota previdenciária, sendo o valor correspondente ao pagamento da contribuição.
Até a Reforma da Previdência, a alíquota de contribuição era específica e a porcentagem dependia do valor que o segurado recebia de remuneração.
A partir de 13 de novembro de 2019, a forma de contribuir com o INSS mudou, os recolhimentos previdenciários passaram a ser progressivos, ou seja, os recolhimentos vão ser feitos, apenas, sobre parte do salário que se enquadrar em cada faixa.
A contribuição passou a ser parecida com a do Imposto de Renda, vem comigo entender melhor como funciona essa conta: primeiro com a tabela de contribuição e depois com o cálculo do valor de contribuição do INSS.
TABELA DO INSS 2023
Existem 2 tabelas de contribuição do INSS:
- uma para os empregados CLT, avulsos e domésticos
- e outra para os contribuintes individuais, facultativos e MEI
A primeira tabela de contribuição corresponde ao valor que é descontado do salário do trabalhador e repassado pelo empregador ao INSS:
Faixa de salário | Alíquota Aplicada |
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) | 7,5% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023) | 14% |
A segunda tabela de contribuição corresponde ao valor repassado pelo próprio contribuinte ao INSS:
Tipo de segurado | Alíquota | Valor |
Contribuinte individual | 20% ou 11% | 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) 11% do salário mínimo = R$ 145,20 |
MEI — Microempreendedor individual | 5% ou 15% (complementação) | 5% = R$ 66,0015% = R$ 198,00 |
Segurado facultativo | 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda) | 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) 11% do salário mínimo = R$ 145,20 5%do salário mínimo = 66,00 |
Sabendo quais são as alíquotas de contribuição, é possível descobrir qual o valor da contribuição que você deve pagar ao INSS.
QUAL O VALOR DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS PARA 2023?
A forma de calcular a contribuição paga ao INSS foi uma das grandes alterações trazidas pela reforma da previdência de 2019.
A partir da tabela de contribuição do INSS, o segurado precisa verificar quanto ganha e dividir o salário entre as faixas de contribuição.
Após, basta multiplicar o valor pela alíquota de cada faixa.
Vamos pegar o exemplo da dona Maria, ela trabalha como assistente de atendimento e recebe R$ 3.000,00:
- A primeira etapa é dividir o salário dela entre as faixas de contribuição:
Primeira faixa (R$ 1.320,00) | R$ 1.320,00 |
Segunda faixa (de R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29) | R$ 2.571,29 – R$ 1.320,00 = R$1.251,29 |
Terceira faixa (de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94) | R$ 3.000,00 – R$ 2.571,29 =R$ 448,71 |
- Após fazer essa divisão, vamos para a aplicação das alíquotas de cada faixa:
Alíquota | Aplicação progressiva | Valor da contribuição |
Primeira faixa → 7,5% | R$ 1.320,00 | R$ 99,00 |
Segunda faixa → 9% | R$1.251,29 | R$ 112,61 |
Terceira faixa → 12% | R$ 448,71 | R$ 53,84 |
- Após esses dois passos, é preciso somar as contribuições de cada faixa: R$ 109,89 + R$ 112,61 + R$ 53,84, o total de contribuição ao INSS que dona Maria deverá fazer é de R$ 276,34.
TABELA PERÍODO DE GRAÇA DO INSS
Agora, existe uma outra tabela que também é muito importante para o segurado do INSS, que é a tabela do período de graça.
O período de graça corresponde ao tempo que o segurado pode ficar sem contribuir com o INSS e, mesmo assim, permanecer “coberto” e tendo direito aos benefícios previdenciários.
O prazo do período de graça pode variar de 3 até 36 meses a depender do tipo de contribuinte e da possibilidade, ou não, de prorrogação do período de graça:
Segurado militar |
Período de graça: 3 meses e 45 diasSem prorrogação |
Contribuintes facultativos |
Período de graça: 6 meses e 45 diasSem prorrogação |
Segurado retido ou recluso |
Período de graça: 12 meses e 45 dias após a liberaçãoSem prorrogação |
Empregados com registro em carteira, contribuinte individual, segurado especial e trabalhador avulso |
Período de graça: 12 meses e 45 dias |
Período de graça: 24 meses e 45 diasDesde que o segurado já tenha 120 contribuições e não tenha perdido a qualidade de segurado em nenhum momento |
Período de graça: 24 meses e 45 diasDesde de que o segurado comprove estar em desemprego involuntário |
Período de graça: 36 meses e 45 diasSoma-se as duas possibilidades, ou seja, o segurado deve ter as 120 contribuições e comprovar que está em desemprego involuntário |
COMO É FEITO O PAGAMENTO DO INSS?
A forma de contribuição ao INSS pode mudar dependendo do tipo de contribuinte que você é.
Se você for empregado CLT, trabalhador avulso ou empregado doméstico, o seu empregador será o responsável por fazer o desconto da contribuição direto do seu salário e repassar o valor para o INSS.
Agora, se você for contribuinte individual, facultativo ou MEI, a sua contribuição deve ser calculada e paga por você mesmo.
COMO GERAR A GUIA DE INSS DE AUTÔNOMO?
E como fazer esse pagamento então?
Bom, vamos lá, como calcular o valor da contribuição você já sabe, após isso, basta acessar o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento e seguir o seguinte passo a passo:
- Categoria: Contribuinte Individual
- Preencher número NIT/PIS/PASEP
- Preencher código da figura e confirmar
- Confirmar seus dados na tela
- Competência: Mês de referência do pagamento (mês anterior)
- Salário de Contribuição: Valor somado das suas rendas naquele mês.
- Código Pagamento
- Confirmar e selecionar a guia gerada
- Gerar Guia da Previdência Social – GPS
- Boleto gerado, é só realizar o pagamento
Muita atenção no caso de pagamento em atraso dessa guia, existem muitos trabalhadores que acreditam que isso irá ajudar na aposentadoria, mas acabam perdendo dinheiro.
Isso porque, o valor pago acaba não sendo contabilizado como tempo de contribuição e, consequentemente, não conta para a sua futura aposentadoria.
Por isso, se você está com o INSS em atraso, procure um especialista para planejar a melhor forma de pagamento desses valores.
Agora, se você for MEI, não é necessário seguir esse passo a passo, o valor da contribuição já está embutido na guia DAS, que é a unificação dos impostos pagos pelo MEI.
QUANTO DEVO CONTRIBUIR PARA O INSS PARA RECEBER O TETO DE APOSENTADORIA?
Quanto devo contribuir para receber o teto do INSS de aposentadoria é, sem dúvidas, uma das dúvidas que mais recebo nas minhas redes sociais.
Por isso, muita atenção aqui: o valor da sua aposentadoria depende das contribuições que você fez durante toda a sua vida de trabalho.
Concorda que se você contribuiu com 1 salário mínimo, não é possível receber mais que um salário mínimo de aposentadoria?
A outra parte importante, é entender que cada regra de aposentadoria possui uma forma de cálculo diferente, então já precisamos entender que o valor da sua aposentadoria depende da regra de aposentadoria que você escolheu.
E, infelizmente, dificilmente a forma de cálculo da aposentadoria paga o percentual integral, ou seja, 100% da sua média de contribuições.
Com as regras trazidas pela reforma, na maioria dos casos, a aposentadoria terá um valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição (+ 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres).
Por isso, para receber a sua melhor aposentadoria, é indispensável que você realize uma consulta previdenciária e, se for o caso, realize um planejamento previdenciário e tenha o mapa da sua aposentadoria feito por uma equipe especializada em aposentadorias.
COMPARTILHE ESSAS INFORMAÇÕES SOBRE A TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS
Pronto, agora você já tem as principais informações sobre a tabela de contribuição do INSS. Gostou do texto?
CAROLINA CENTENO
Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Palestrante.
noticia por : R7.com