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Contribuição ao INSS: como ter a aposentadoria por idade com pouco pagamento

Contribuição ao INSS: como ter a aposentadoria por idade com pouco pagamento 2023 já acabou, mas 2024 está aí cheio de desafios quando o assunto é Previdência social: é possível aposentadoria por idade com pouca contribuição?

Nem todo mundo sabe, mas no Brasil a aposentadoria depende de um número mínimo de contribuição INSS, mesmo na aposentadoria por idade, com pouca contribuição que seja.

Para esclarecer essas e outras dúvidas, hoje falaremos do requisito mínimo para atender a aposentadoria por idade, respondendo à pergunta mais comum do momento: quantos anos de contribuição são suficientes para a aposentadoria por idade?

Antes de começar, o primeiro lembrete aos navegantes: em 2024 as mulheres precisam ter completado 62 anos de idade, enquanto homens precisam de 65 anos completos.

Mínimo para aposentadoria por idade com pouca contribuição

Quando falamos de aposentadoria por idade com pouca contribuição, falamos também de pagamentos ao INSS, realizados direta ou indiretamente pelos segurados. 

Empregados e domésticos, por exemplo, não pagam diretamente, pois o patrão ou a empresa é que fazem o repasse mensalmente. 

Desses pagamentos feitos, precisamos separar o que entendemos por carência do tempo de contribuição. A carência possibilita pedir o benefício com boas chances dele ser aprovado. 

Já o tempo de contribuição, respeitada a carência, tem papel fundamental sobre qual será o valor da aposentadoria.

Exatamente por isso, é que pouca contribuição pode até gerar uma aposentadoria por idade, no entanto, o melhor valor dependerá de mais anos de tempo de contribuição na conta.

Veremos isso com detalhes um pouco mais a frente.

Aposentadoria com ou sem fator previdenciário?

O fator previdenciário funciona basicamente como um redutor no valor de aposentadoria do INSS. 

Felizmente, ele não está presente na aposentadoria idade mas, pode, tranquilamente, apresentar-se como provável ou possível na aposentadoria por tempo de contribuição, outro plano de aposentadoria que deixaremos para a próxima oportunidade.

A principal consequência de um fator previdenciário é a redução no valor a ser pago de benefício, mas não se engane, porque existem outros redutores na aposentadoria idade que acabam substituindo o fator previdenciário.

Faz parte do cálculo do benefício, nesse sentido, condicionar valor proporcional ao tempo de contribuição. 

Isso significa que mulheres com 15 anos, ou homens com 20 anos contribuídos, ou seja, que respondem ao tempo mínimo, recebem pagamento de 60% do salário de contribuição. 

No próximo tópico explicamos como isso funciona na prática.

Tempo mínimo de contribuição no valor da aposentadoria

Vamos supor que o casal, Mariana e Paulo, esteja se preparando para a aposentadoria idade em 2024. 

Mariana já tem 62 de idade, e Paulo 65 anos, época excelente para os candidatos à aposentadoria por idade urbana.

Mariana possui 23 anos de contribuição, enquanto Paulo soma 37 anos. 

Quanto vão receber de aposentadoria por idade, considerando que o salário de contribuição, ou seja, a média de remuneração dos dois é a mesma? Vamos dizer que R$3.000 reais?

Começamos com a porcentagem inicial, a partir do mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens: 60%. 

Para Mariana, que contribuiu 8 anos a mais que o mínimo, haverá acréscimo de 16% sobre 60%, pois para cada ano extra, temos aumento de 2%.

Então o valor de aposentadoria de Mariana será igual a 76% de R$3.000, ou seja: R$2.280 reais.

No caso de Paulo, o mínimo não são 15, mas 20 anos, então significa que ele contribuiu 17 anos a mais, ou seja, terá 34% de acréscimo sobre 60%, ou 94% de R$3.000 reais.

O valor da aposentadoria de Paulo será R$2.820 reais.

Tendo contribuído o mínimo à risca, Mariana e Paulo receberiam apenas R$1.800 reais de aposentadoria por idade.

Então mesmo que possível a aposentadoria por idade com pouca contribuição ao INSS, é interessante investigar se o valor final atenderá à renda familiar, e, se corresponde ao planejamento financeiro do aposentado. 

Sendo possível, pode continuar a contribuir até que se iguale, ou pelo menos que melhore, o patamar de benefício. 

No exemplo que demos, ganhar o máximo na aposentadoria idade exigiria 35 anos de contribuição de Mariana e 40 anos de contribuição de Paulo.

Opções de quem não contribui para o INSS

Dependendo da idade do interessado, o indicado pode ser começar a contribuir imediatamente. 

Por exemplo: iniciar contribuições aos 30 anos de idade pode parecer tarde, mas é exatamente a boa conta para o valor cheio na aposentadoria idade para mulheres, por exemplo.

Com 35 anos de contribuição, é possível se aposentar aos 65 anos de idade no valor máximo do salário de contribuição. Pela regra atual, ainda que contribua por 10 anos a mais, Mariana, do nosso exemplo anterior, vai receber o mesmo valor. 

No entanto, esse não é o dilema mais comum. Geralmente, as pessoas buscam a aposentadoria ao adoecer, ou quando envelhecem. 

Mas pode ser que inexistam contribuições, ou que sejam insuficientes para isso. 

Por exemplo: imagine um idoso com problemas de saúde, e, apenas 5 anos de contribuição. É inviável pedir a ele que contribua por mais 15 anos. 

Então existem alguns caminhos que podem ser percorridos. 

Vamos a alguns:

BPC/LOAS;

Aposentadoria por invalidez e pensão por morte aos dependentes;

Reingresso à Previdência social;

Previdência privada.

O benefício de prestação continuada, ou BPC, é benefício de natureza assistencial para pessoas carentes, idosas ou pessoa com deficiência. 

Não depende de contribuição INSS, mas de perícia médica aos deficientes de qualquer idade, idade de 65 anos aos idosos e inscrição no Cadúnico para todos os casos. 

Aos que ainda não começaram a contribuir, porém conseguem trabalhar no momento, existe a chance de ingresso, ou de reingresso no INSS. Dessa maneira, estão resguardados de imprevistos, tais como problemas de saúde ou falecimento, ainda que a aposentadoria comum não seja o primeiro objetivo.

O principal aqui pode ser garantir renda ao trabalhador parado, ou aos dependentes que ficam. Essa opção é excelente para quem nunca contribuiu e sem ter direito ao BPC /LOAS.

Por fim, a previdência privada pode ter repertórios mais curtos até o pagamento de um benefício, considerando que pela Previdência social no regime geral, o mínimo é de pelo menos 15 anos de contribuição em dia, mesmo na regra de transição.

Resumindo como ter direito à aposentadoria por idade

Papel e caneta na mão porque vamos anotar a regra na aposentadoria por idade com pouca contribuição:

Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;

15 anos de tempo contribuído, ou 180 meses.

Não sabe por onde começar?

Que tal dar uma olhada no seu acesso à conta MEU INSS? Baixar o CNIS e conferir os dados oficiais vão te dar uma noção sobre o que ainda falta para seu benefício. 

Ainda sem o primeiro acesso ao MEU INSS? Verifique esse tutorial aqui. 

Conclusões sobre aposentadoria por idade com pouca contribuição

O direito ao benefício do INSS de aposentadoria idade pede para comprovar mais do que idade mínima. É um benefício permanente depois de o segurado ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. 

Claro que isso não é aplicável aos casos de incapacidade permanente, situações em que o direito previdenciário prevê algumas regras especiais.

Pensando nisso, quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito ao benefício temporário, ou direito a aposentadoria invalidez.

Sem contribuição para o INSS existe a viabilidade do BPC/LOAS, caminho pelo qual é possível se aposentar por idade, exclusivamente, mas desde que com inscrição no Cadúnico e prova de baixa renda familiar dentro da legislação.

Mesmo que possível a aposentadoria por idade com pouca contribuição, vimos também que será o tempo contribuído o fator final que determinará maior ou menor valor de benefício. 

Para mulheres, o valor máximo é alcançado aos 35 anos de contribuição, já para os homens o valor máximo é alcançado aos 40 anos de contribuição exigido. 

Parceiro: SaberaLei – Aline Fleury – Além de advogada, é entusiasta da vida acadêmica.





noticia por : R7.com

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