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Como funciona a Conversão de benefício do INSS

Como funciona a Conversão de benefício do INSS A conversão de benefício previdenciário é uma possibilidade que muita gente já conhece, sendo buscada por quem deseja ter um auxílio temporário convertido em um auxílio permanente.

No entanto, existem critérios que devem ser seguidos para fazer tal solicitação, e é sobre esse assunto que iremos tratar no artigo de hoje. 

A conversão de benefício é vantajosa? Como fazê-la? E se o pedido for indeferido, o segurado perde o benefício inicial? 

Confira as respostas para estas e demais perguntas!  Deseja fazer a conversão do seu benefício no INSS? Nós podemos te ajudar!Nome *Telefone *E-mail *Relate o seu caso * Ao preencher este formulário, concordo que os dados pessoais fornecidos acima serão utilizados para retorno de contato, envio de conteúdo informativo e publicitário sobre produtos, serviços e assuntos gerais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

O que é a conversão de benefício?

A conversão é realizada para os benefícios por incapacidade, ou seja, aqueles concedidos pela Previdência Social às pessoas que estão impedidas de trabalhar por incapacidade gerada por doença ou acidente.

Vejamos abaixo os benefícios que podem ser convertidos pelo INSS.

Auxílio-doença convertido em Aposentadoria por Invalidez

auxílio-doença é um benefício temporário e que é de direito do segurado que está com incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

O artigo 59 da Lei 8.213/91 informa que a incapacidade impede o exercício da profissão do segurado. Contudo, é necessário fazer uma análise da relação da doença ou acidente com a ocupação específica, para atestar que de fato há impedimento para o trabalho.

Essa análise é feita através da perícia médica. Havendo comprovação da incapacidade, o benefício será devido até que ela permaneça.

Sendo assim, o auxílio-doença pode ter duração de 1 mês, 4 meses ou até mais, conforme a orientação dada pelo perito. 

Nos casos em que faltam 15 dias para o auxílio ser cessado e a incapacidade ainda permanece, o segurado deve solicitar uma prorrogação do benefício para que ele não seja finalizado. 

Já a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado que está permanentemente incapacitado para o trabalho.

Essa modalidade de aposentadoria deve ser solicitada quando não há tratamento ou reabilitação que devolva a capacidade laboral, o que infelizmente acontece com frequência. 

Deste modo, verificado que o quadro de incapacidade passou de temporária para permanente, é direito do segurado solicitar a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez. 

Auxílio-doença convertido em Auxílio-acidente

auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS em razão de acidente sofrido pelo contribuinte (que pode ser de trabalho ou não). Neste caso, o acidente deixou sequelas permanentes e o auxílio servirá como uma indenização para a pessoa que não possui capacidade total como antes.

O auxílio-doença geralmente antecede o auxílio-acidente, pois o primeiro ampara o trabalhador que está afastado por mais de 15 dias. A depender do caso e com o aparecimento de sequelas, é possível converter o auxílio-doença em auxílio-acidente.

Importante: o recebimento do auxílio-acidente não impede o trabalhador de voltar ao trabalho, justamente por ter um caráter indenizatório.

Como fazer a conversão de benefício?

Para que haja a conversão de benefício previdenciário, é necessário que o segurado faça o requerimento junto ao INSS. 

Aqui a dica é: ter em mãos laudos e documentos médicos atualizados e conclusivos que comprovem o estado de saúde e a motivação para a conversão do benefício. Caso contrário, o pedido poderá ser negado.

Em ambos os casos, a perícia médica será necessária para validar a incapacidade permanente ou sequelas que darão direito à conversão para aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

Caso haja indeferimento do pedido, o contribuinte pode ainda ingressar com um pedido judicial para a conversão, onde haverá uma avaliação pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente e eventuais sequelas.

Veja quais são os requisitos obrigatórios para requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, o que é mais frequente:

Carência de 12 meses

carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais que o segurado precisa ter para receber um benefício da Previdência. 

No entanto, em algumas situações não haverá exigência de requisito de carência, por exemplo, em caso de doença ocupacional, acidente, enfermidades incuráveis ou contagiosas. 

De igual modo, não haverá carência se o segurado adoecer de uma das patologias listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência Social, nos termos do Artigo 26, Inciso II da Lei nº 8.213/1991.

Qualidade de segurado

Para ter qualidade de segurado, a pessoa deve ser filiada à Previdência Social e fazer contribuições mensais.

Em algumas situações, o segurado que deixa de contribuir consegue manter a qualidade de segurado, no período de graça

Veja alguns dos períodos de graça:

Para os segurados obrigatórios, a regra geral do período de graça após a última contribuição é de 12 meses;

Segurados que estão recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez têm o período de graça até 12 meses após o término do benefício;

Para os segurados facultativos, a regra geral do período de graça após a última contribuição é de 6 meses.

Incapacidade permanente 

Como dito, a comprovação da incapacidade permanente é feita por meio de documentos médicos como atestados, exames, prontuários e receitas. 

Dúvidas frequentes sobre a conversão de benefício no INSS

Aqui no escritório recebemos vários questionamentos sobre a conversão de benefício no INSS. Confira os principais:

1- A conversão de benefício ocorre automaticamente após 2 anos?

Não, essa afirmação é falsa. Inclusive, muitos segurados ficam recebendo o auxílio-doença por anos, sem qualquer alteração para a aposentadoria por invalidez.

A conversão de benefício só vai ocorrer mediante a solicitação do segurado e a constatação por parte do INSS de que a incapacidade temporária se agravou para o quadro permanente. 

2- Os valores do benefício continuam o mesmo após a conversão?

Não, pois os benefícios possuem cálculos diferentes. 

Mesmo que ambos tenham como base 100% da média de todos os salários de contribuição que o segurado possui desde julho de 1994, o auxílio-doença corresponde a 91% do valor desta média, enquanto a aposentadoria por invalidez corresponde a 60%.

Sendo assim, em algumas situações, a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez pode representar uma diminuição no valor a ser recebido pelo contribuinte. 

A exceção ocorre quando a incapacidade permanente é causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesse cenário, a aposentadoria por invalidez será calculada sobre 100% da média dos salários de contribuição. 

Dica: consulte um advogado previdenciário para analisar se é realmente viável solicitar a conversão de benefício. Caso a incapacidade tenha iniciado antes de 13/11/2019 (Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor),  é possível pedir que o cálculo utilizado seja o antigo, que era mais vantajoso para o segurado. 

3- Enquanto o pedido de conversão do benefício está em andamento, o segurado corre o risco de perder o auxílio-doença?

Não. Solicitar a conversão não gera nenhum prejuízo para o recebimento do benefício atual, seja na via administrativa (junto ao próprio INSS) ou na via judicial.

Enquanto os procedimentos de análise são realizados, o segurado permanece recebendo o auxílio-doença, desde que esteja dentro do período de manutenção do benefício e fazendo as prorrogações necessárias, como já dito anteriormente. 

Se houver indeferimento do pedido de conversão de benefício previdenciário, isso não trará riscos para o recebimento do auxílio-doença, enquanto a incapacidade ainda permanecer. 

Conclusão

Conseguiu entender todos os detalhes que envolvem a conversão de benefício no INSS? Creio que ficou claro para você os seguintes pontos:

1- Nem sempre a conversão de benefício será vantajosa financeiramente para o segurado;

2- A conversão não ocorre de forma automática;

3- É necessário ter documentos médicos atualizados e conclusivos quanto à incapacidade permanente. 

No mais, se você ainda tem alguma dúvida se pode ou não converter o seu auxílio-doença em outro benefício, recomendamos a ajuda de um especialista para analisar o seu caso e te indicar a melhor solução.

Parceiro: Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados





noticia por : R7.com

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