“O que é grave no caso concreto é que isso pode representar não apenas uma ameaça ao direito individual desse jornalista, mas à prerrogativa da imprensa como um todo. Porque o sigilo da fonte, no fundo, é a garantia do direito de informação da própria sociedade. Então, quando um Supremo Tribunal Federal se arvora a condição de excepcionar o sigilo da fonte, ele não coloca em risco apenas o direito de um jornalista, ele comete uma violação contra toda a imprensa brasileira. O sigilo da fonte jornalística não existe para acobertar nenhum tipo de crime ou ilícito. Se houve a prática de algum crime, ainda que seu autor seja o jornalista, ele terá que responder por esse crime. A produção de uma prova, no entanto, violando o sigilo da fonte jornalística, é que viola frontalmente a Constituição da República e todos os tratados internacionais de que o Brasil é signatário sob proteção de direitos humanos”.












