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Liberdade Religiosa: Fundamento para Convivência, Justiça e Paz

Da Redação – Folha Gospel – Gilberto Garcia

Numa Perspectiva Diferenciada, Contando-se com a Generosidade dos Seletos Leitores do ‘Portal FolhaGospel’, Compartilha-se, (num Formato Incomum ao que Costumeiramente é Adotado, Neste Espaço Virtual, Altamente Conceituado e Acessado pelos Internautas, Sobretudo, no Mundo Evangélico), a Íntegra de Um Evento Relevantíssimo, Expondo Detalhadamente Seu Conteúdo, (Nominando-se Temas, Palestrantes, e, Entidades), o qual pelo seu Ineditismo, e sobretudo, pela Cosmovisão dos Participantes Advindos do Brasil, e, do Exterior, Além da Variedade das Confissões Religiosas Representadas, (Uma Amostra do Exercito de Profissionais das Mais Diversas Áreas que tem se Envolvido na Proteção do Direito a Crença); e  Principalmente, para que seja Percebido como Alguns Grupos Religiosos, Destacadamente Adventistas, Católicos, Fé Judaica, Muçulmanos, Mórmons, Religiões Afro-brasileiras, entre outros, tem Investido na Temática da Liberdade Espiritual, realizando Encontros e Estudos etc, Reunindo Pessoas de Diferentes Correntes Doutrinárias, para Defender o Exercício da Fé, à luz do Enfrentamento Multicultural, na Sociedade Pós-Moderna Secularizada; por isso, Divulga-se Este Alvissareiro Encontro Eclesiástico Plural, recepcionado pela Cidade Maravilhosa.

“Que possamos celebrar juntos neste Simpósio Brasileiro de Liberdade Religiosa: Fundamento para Convivência, Justiça e Paz’, a nossa igualdade perante Deus e a força que provem dela a fim de fortalecermos ainda mais a convivência, a paz e o respeito por todos”, foi asseveração do Élder Ulisses Soares, do Quórum dos Doze Apóstolos de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. e, prosseguiu: “A liberdade religiosa é a arquitetura de uma sociedade saudável”; “Ela mantém as diferentes peças em seu lugar, abre espaço para a expressão da consciência e permite que as diferenças argumentem sem violência”. Segundo o apóstolo, a promoção dos opostos também promove a verdade. “Nossa mente parece estar treinada para ver os opostos. Colocamos ideias e pessoas em cantos opostos sem testarmos sua compatibilidade, sem testarmos sua capacidade de se adaptar e de crescer. O profeta Joseph Smith disse: ‘Ao prover os opostos, a verdade se manifestará’”.

O painel ‘Caminhos para a Convivência Pacífica no Contexto da Pluralidade Religiosa’, promoveu o diálogo entre Líderes Religiosos de segmentos distintos: Apóstolo Élder Ulisses Soares, da A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias; Sheik e Imam Mohammed Al Bukai, da União Nacional das Entidades Islâmicas; Pastor Stanley Arco, presidente da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e, Diácono Católico Nelson Águia, Secretário da Comissão da Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro para o Diálogo Inter-religioso; e no afã de debater a Liberdade Religiosa em diferentes cenários, o Simpósio reuniu pensadores de múltiplos setores: universidade, governo, legislativo, judiciário, imprensa, religiões, grupos sociais etc. A programação incluiu outras discussões que trataram da proteção da Liberdade Religiosa como direito fundamental, liberdade de expressão, direito e religião, conciliação, perspectivas latino-americanas, o papel da sociedade civil e os desafios na promoção da liberdade religiosa no Brasil. Uma mesa tratou exclusivamente de Liberdade Religiosa e Imprensa foi destaque.

A Comissão de Liberdade Religiosa da Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, representada pelo secretário Diácono Católico Nelson Águia, o qual afirmou que a tolerância e o amor também são fundamentais para a sociedade e a intolerância geralmente é encontrada dentro da própria religião. Ele disse: “O intolerante conhece textos de cor e recita com braveza citações, mas não age com amor. Jesus esteve na sua caminhada com pessoas assim. Com tristeza somos obrigados a reconhecer que os fanatismos são protagonizados por pessoas religiosas”. Segundo o representante católico, o amor é o grande início para aproximar as pessoas de Deus. O diálogo prosseguiu com o Sheik e Imam da União Nacional das Entidades Islâmicas, Mohammed Al Bukai, que destacou um importante princípio do livro sagrado do islamismo. “O Alcorão não se refere ou impõe religião, mas trata da liberdade religiosa. A construção deve ser moral, espiritual e mental”, disse. Pastor Stanley Arco, presidente da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América Latina pontuou que: “a liberdade religiosa existe para promover a caridade e proteção à dignidade” e que “todos podemos aprender uns com os outros”.

O Simpósio Brasileiro de Liberdade Religiosa, promovido pela Faculdade de Direito J. Reuben Clark, da Brigham Young University (BYU/EUA), em parceria com o Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião, da Universidade Federal de Uberlândia-UFU/MG, foi o primeiro a ser realizado fora da Sede da BYU, Estado de Utah/EUA, (onde o Professor Gilberto Garcia, Especialista em Direito Religioso, participou no 19º Simpósio Anual Internacional de Liberdade Religiosa, promovido pela Faculdade de Direito J. Reuben Clark, no Campus da BYU/EUA), tendo a Cidade do Rio de Janeiro/RJ, como Anfitriã, contando com Conferencistas Internacionais de Países da América Latina: Argentina, Brasil, Chile, Uruguai, da Europa: Espanha, Itália, Portugal e Reino Unido, e, da América do Norte: Estados Unidos, para discutir temas como “caminhos para a convivência pacífica”; “proteção da liberdade como direito fundamental”; “comunidades religiosas, paz e reconciliação”; “perspectivas latino-americanas religiosas”; e “liberdade religiosa no local de trabalho”, como noticiado no Portal Sala de Imprensa da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

Anote-se que, este Encontro Internacional, reitere-se, o primeiro realizado pela BYU, fora do Estados Unidos, sediado na Cidade do Rio de Janeiro, de Altíssimo Nível, Jurídico, Religioso e Cultural, contou com a Participação de Renomados Líderes de Crença, Pesquisadores Religiosos, Advogados e Professores de Direito, do Brasil e do Exterior, Convidados pela Organização do Evento, os quais, pela Relevância e Diversidade, são Relacionados para Conhecimento dos Leitores, Destacando-se Todos Participantes, Atuação Profissional, Formação Acadêmica, e, os Painéis de Debates no Programa Geral do Primeiro Simpósio Brasileiro de Liberdade Religiosa, tendo como Organizadores: Gary B. Doxey, Diretor Associado do Centro Internacional de Estudos de Direito e Religião, J. Reuben Clark Law School, Brigham Young University (BYU), EUA; e, Rodrigo Vitorino Souza Alves, Pesquisador Líder do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião; Professor de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Minas Gerais, Brasil.

Conferências Gerais Temáticas Internacionais’: Nazila Ghanea, Professora de Direito Internacional dos Direitos Humanos e Diretora de Programas de Direito Internacional dos Direitos Humanos, Universidade de Oxford, Reino Unido; Javier Martinez-Torrón, Professor de Direito da Universidade Complutense de Madrid, Espanha; Jónatas Machado, Professor de Direito e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal; David H. Moore, Professor da Cadeira Sterling e Eleanor Colton de Direito e Religião, Diretor Associado do Centro Internacional Estudos de Direito e Religião, J. Reuben Clark Law School, Brigham Young University, EUA; Brettt G. Scharffs, Diretor do Centro Internacional de Estudos de Direito e Religião, J. Reuben Clark Law School, Brigham Young University, EUA.

A Proteção da Liberdade Religiosa como Direito Fundamental’: Damaris Moura Kuo, Advogada, Deputada Estadual em São  Paulo, Brasil; Jayme Weingarner Neto, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Professor da Universidade LaSalle, Brasil; Paulo Maltz, Advogado, ex-Presidente da Federação Israelita no Rio de Janeiro, Membro do Conselho de Direitos Humanos e Promoção da Liberdade Religiosa do Rio de Janeiro, Brasil; Mametu Nangetu, Coordenadora do Instituto Nangetu de Tradição Afro-Religiosa e Desenvolvimento Social, Belém do Pará, Brasil; ‘Religião e Liberdade de Expressão’: Antonio Baptista Gonçalves,  Advogado, Conselheiro Estadual da OAB/SP, Brasil; Thiago Alves Pinto, Faculdade de Direito da Universidade de Oxford, Reino Unido; Fábio Carvalho Leite, Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Brasil; Caetano Dias Correa, Professor de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil.

Liberdade Religiosa e Diálogo Inter-religioso’: Luzia Lacerda, Jornalista, Diretora do Instituto Expo- Religião, Rio de Janeiro, Brasil; Evaldo Xavier Gomes, Sacerdote Católico, Advogado, Consultor em Direito Canônico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, Brasil; Ivanir dos Santos, Babalawo, Coordenador da Coordenadoria de Religiões Tradicionais Africanas, Afro-brasileiras, Racismo e Intolerância Religiosa, Rio de Janeiro, Brasil; André Simão, Senior Fellow, 21Wilberforce, Vice-Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da Aliança Batista Mundial, Advogado no Rio de Janeiro, Sócio da Leal Cotrim Advogados, Brasil; ‘Direito, Religião e Sociedade’: Thiago Gonçalves Paluma Rocha, Professor da Universidade Federal de Uberlândia, Minas Gerais, Brasil; Márcio Henrique Pereira Ponzilacqua, Professor de Sociologia do Direito da Universidade de São Paulo, Brasil; Clemir Fernandes, Pesquisador do ISER-Instituto de Estudos da Religião, Rio de Janeiro, Brasil; Ruth Junginger de Andrade, Advogado, membro Forum Interreligion da Secretaria de Justiça do Estado São Paulo, Brasil.

Comunidades Religiosas, Paz e Reconciliação’: Lidice Meyer Pinto Ribeiro, Pesquisadora e Professora Visitante da Universidade Lusófona, Portugal; Guilherme de Carvalho, Teólogo Protestante, Pastor, Brasil; Edoarda S. Scherer, Advogada, Membro do Grupo de Reflexão para o Ecumenismo e o Diálogo Inter-religioso, ex-Presidente do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil no Rio Grande do Sul, Brasil; José Bizon, Vice-Presidente do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Diretor da Casa da Reconciliação, Sacerdote Católico, Brasil; Guershon Kwasniewski, Rabino da SIBRA – Sociedade Israelita Brasileira de Cultura e Beneficência, Representante para o Diálogo Inter-religioso pela CONIB – Confederação Israelita do Brasil, Membro da Comissão do Diálogo Católico-Judaico da CNBB, Rio Grande do Sul, Brasil.

Perspectivas Latino-Americanas sobre a Liberdade Religiosa’: Carmen Asiaín Pereira, Professora de Direito, Senadora da Assembleia Geral do Uruguai, Uruguai; Juan Navarro Floria, Advogado, Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica da Argentina, Argentina; Carmen Dominguez, Presidente do Consórcio Latino-Americano para a Liberdade Religiosa, Professora de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Chile, Chile; ‘O Papel da Sociedade Civil na Promoção da Liberdade Religiosa’: Fábio  Ferreira Nascimento, Advogado, ex-Membro do Comitê Nacional de Diversidade Religiosa, Chapecó/SC, Brasil; Samuel Gomes de Lima, Presidente da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, Coordenador do Comitê da Sociedade Civil da Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Brasil; Vânia Maria da Silva Soares, Secretária Geral e Presidente do Comitê Gestor do Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, Brasil; Ana Patrícia Dantas Leão, Advogada, Vice-presidente da OAB/BA, nos triênios de 2016-2018 e 2019-2021, Membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro do Direito de Família, Bahia, Brasil.

Liberdade Religiosa no Local de Trabalho’: Fábio Allegretti Cooper, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), Brasil; Aloísio Cristovam dos Santos Junior, Juiz do Trabalho em Simões Filho, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Bahia, Brasil; Odacyr C. Prigol, Advogado, Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/PR, Paraná, Brasil; Jean Marques Regina,  Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, Rio Grande do Sul, Brasil; ‘Liberdade Religiosa, Convivência e Justiça’: Rafael de Lazari, Advogado, Professor de Direito da Universidade de Marília/SP, Brasil; Edna Zilli, Presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, Paraná, Brasil; Girrad Mahmoud Sammour, Presidente da Associação Nacional de Juristas Islâmicos, São Paulo, Brasil; Denise Posse-Blanco Lindberg, Senior Fellow, International Center for Law and Religion Studies, EUA; ‘Liberdade Religiosa e Direitos Humanos’: Michael Wiener, Oficial de Direitos Humanos, Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Suíça; Ibrahim Salama, Diretor dos Órgãos de Monitoramento de Tratados, Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Suíça.

Perspectivas Globais sobre a Promoção da Liberdade Religiosa’: Ana Maria Celis Brunet, Presidente do Consórcio Internacional de Estudos sobre Direito e Religião (ICLARS), Professora de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Chile, Chile; W. Cole Durham Jr., Professor de Direito e Diretor Fundador do Centro Internacional de Estudos de Direito e Religião, Brigham Young University Law School, EUA, ex-Presidente do Consórcio Internacional de Estudos sobre Direito e Religião (ICLARS), EUA; Silvio Ferrari, Professor de Direito da Universidade de Milão (aposentado), Itália, ex-Presidente do Consórcio Internacional de Estudos sobre Direito e Religião (ICLARS), Itália; ‘Liberdade Religiosa e Meios de Comunicação’: Ricardo Sale Jr., Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Brasil; Magali do Nascimento Cunha, Pesquisadora na área de Comunicação e Religiões, Coordenadora do Grupo de Pesquisa Comunicação e Religião da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares de Comunicação (INTERCOM), São Paulo, Brasil; Jorge Claudio Noel Ribeiro Jr., Professor de Estudos Religiosos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil; Paula Moutinho, Advogada, Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-Guarulhos/SP, Brasil; Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca, Professor de Sociologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil.

É relevante enfatizar que os participantes receberam exemplares do livreto, concedido pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, contendo a ilustrada “Declaração de Punta del Este sobre a Dignidade Humana para Todos em Todos os Lugares”, (2018), que pode ser acessada, em formato digital, no site: www.dignityforeveryone.org, do Internacional Center for Law na Religion Studies, ligado a Brigham Young University (BYU/EUA). E, que, ainda, entre os Painéis de Debates, foi palestrante, o Colunista do Portal FolhaGospel.Com, Advogado Gilberto Garcia, OAB/RJ, Professor Universitário, Autor de Obras Jurídico Eclesiásticas, Editor do Site: ‘O Direito Nosso de Cada Dia’ e Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), São João de Meriti/RJ, Brasil; juntamente com os convidados, Advogado Denison Parreira, OAB/MG, Diretor da J. Reuben Clark Law Society, Minas Gerais, Brasil; Advogado Jonas Moreno de Andrade Almeida, Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/PE, Pernanbuco, Brasil, e, Advogada Tânia Formigone, OAB/SP, Membro do Comitê Internacional da J. Reuben Clark Law Society, Tabuão da Serra/SP, Brasil; painel que também contou com a presença do Prof. Elianildo Nascimento, Coordenador da Iniciativa das Religiões Unidas, Brasília/DF, Brasil; e, ainda, do Advogado Bernardo Sukiennik, (OAB/DF), Líder do ‘Observatório da Liberdade Religiosa’, Brasília/DF, Brasil.

Liberdade Religiosa e a Profissão Jurídica’, (click fotográfico), foi o tema da palestra do Especialista em Direito Religioso Gilberto Garcia, podendo o conteúdo da Sintética Intervenção do Advogado Carioca ser acessada no Canal Youtube do ‘Direito Nosso: (https://youtu.be/R-WJifPexGY), onde enfocou a importância da Atuação do Profissional do Direito na Promoção da Liberdade Religiosa, do Estado Laico (Não Laicista, Nem Ateu, Não Anti-religioso, e, Não Hostil ao Fenômeno Religioso), e Sim Um Estado Neutro Religiosamente, à luz da Constituição Federal que estabelece a ‘Inviolabilidade da Crença e Consciência’ (Artigo: 5º, Inciso: VI), e, a ‘Separação Igreja-Estado’ (Artigo 19, Inciso: I), destacando que o Ordenamento Jurídico Nacional impõe ao Estado brasileiro, (em todas as Esferas de Representação, Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, e, Níveis: Federal, Estadual e Municipal), o dever de Proteger os Fiéis e as Igrejas das Diversificadas Crenças no País, Assegurando o Exercício de Todas as Manifestações Religiosas no Brasil, no Mote de que o ‘Estado é Laico, mas o Povo é Religioso’, Punindo os Ilícitos Comprovadamente Praticados Contra a Fé, e/ou, Impedindo Seu Pleno Exercício em Espaços Público, ou, em Espaços Privados, lastrados no Direito Fundamental a Crença, que reafirma a Dignidade da Pessoa Humana a Sua Fé, respeitados os Cidadãos Ateus, Agnósticos e Sem Religião.

Entre outros Enfoques foi Destacado pelo Palestrante, que Atua nessa Área Há Quatro Décadas, junto a Igrejas e Organizações Religiosas, numa Proposição da Legalidade no Exercício da Fé, Provendo Assessoria Jurídico-Eclesiástica e Colaborando em Cargos de Liderança, no Sistema OAB, em Instituições do Direito, e em Diversas Entidades Alusivas ao Exercício da Fé na Profissão, como a Associação dos Advogados Evangélicos do Brasil, tendo Enfatizado a Relevância da Inserção do ‘Direito Religioso’, à luz da Autônomia Constitucional deste Direito Fundamental Humano, inclusive Defendida, entre outros, pelo Prof. Dr. Ives Gandra da Silva Martins, (Professor Emérito da Universidade Mackenzie/SP), como Disciplina Obrigatório nos Cursos de Direito, Alinhado numa Ótica Humanística, Embasado no Legado Jurídico Judaico-Cristão e sua Influência no Mundo Ocidental, e, ainda, em Cursos de Pós-Graduação, para a Formação de Profissionais com ‘Expertise’, que possam Atuar na Sociedade Civil Organizada, especialmente como Mediadores de Conflitos, com Conhecimento Eclesiástico, Assessorando Grupos Religiosos acerca dos Embates Teológicos, Advindos de Crenças com Fundamentos Doutrinários Divergentes, às Quais Possuem Todo Direito de Pacificamente Propaga-las, Independente, de Serem ou Não ‘Politicamente Corretas’, numa Proposição de Respeito Entre Todas as Crenças, à luz do Ordenamento Jurídico Nacional.

Aproveitando o Ensejo de Estar Participando de Um Evento Internacional Promovido pelo Curso de Direito de Uma IES Norte-Americana (BYU/EUA), em Parceria com o Curso de Direito de uma IES Brasileira (UFU/MG), o Professor Gilberto Garcia Enfatizou as Diferenças Doutrinárias Entre os Sistemas Legal dos EUA e o Sistema Legal do Brasil, Tomando por Base Uma Entrevista de Um Presidente da Suprema Corte, (destacando-se que lá o Presidente é Vitalício), em Entrevista a ‘Revista VEJA’, (que, em outras palavras), Afirmou: “A Constituição dos Estados Unidos, Vigente desde 1787, é aquilo que a Suprema Corte diz que Ela É”, sendo Esta Proposição Judiciária Acolhida pelos Operadores do Direito dentro do Sistema Legal da “Comom Low”, (Direto Comum), No Qual é Fundamentado o ‘Sistema de Precedentes de Casos Judiciais’, eis que, Historicamente os Julgamentos nos EUA são Procedidos sob o Fundamento da Origem Anglo-Saxônica, que Embasa a Prática da Resolução dos Conflitos Legais pelos Julgadores dos EUA, Que São Embadadas na Formação Oriunda da Inglaterra, Grã-Bretanha, Reino Unido, (Raiz do Direito Estadunidense).

Prosseguindo em Sua Explanação, chamou à Atenção dos Presentes, numa Proposição Didática Comparativa, que na América do Norte, (onde os Estados São Independentes, Possuindo Suas Próprias Leis e Cortes Autônomas), os Julgadores Baseiam-se nos ‘Cases’, ou seja, no Direito Consuetudinário, (onde os Casos Anteriormente Julgados Firmam a Denominada Jurisprudência (Julgamentos dos Tribunais), ou como Atualmente Chamados, os Precedentes Judiciais, e, é à partir deles que as Situações Fáticas São Julgadas, levando-se em Consideração os Casos Paradigmáticos, Numa Repetição da Mesma Decisão em Casos Novos Semelhantes, eis que, Já Aplicadas em Casos Antigos, (Como Se Vê em Diversas Séries do Cinema Americano, onde os Advogados, seja de Defesa ou Acusação, Tem a Precípua Preocupação em Demonstrar nos Tribunais a Existência de Decisões Judiciais em Casos Semelhantes Já Pacificados Pelas Cortes Estaduais, ou, pela Suprema Corte dos EUA), os Quais São Aplicados, sem Maiores Discussões, à luz das Bases Fundamentadas no Denominado Sistema Legal de ‘Cases’ Estadunidense.

O Professor Gilberto Garcia Lembrou a Todos, em que pese no Brasil, já haver Movimentos de Importação desta Doutrina Alienígena, entre os quais, a bem sucedida Adoção de Sistema de Precedentes Judiciais pelo Código de Processo Civil/2015, (Aplicável Tão Somente Entre Decisões de Juízes e Tribunais, Numa Espécie de Harmonização de Posicionamentos do Poder Judiciário sobre Determinados Temas, Muitos dos Quais se Repetem, e Muitas das Vezes Produzem Decisões Conflitantes); Destaque-se que temos no País um Influente Grupo de Juristas que Pleiteiam a Adoção de Teses Judiciais que Se Aplicam Exclusivamente no Modelo Estadunidense, Pretendendo que Tão Somente Esta Parte do Direito Estrangeiro Sirva de Fundamento para Adoção de Medidas Legais Oriundas dos Tribunais, o que Contraria Frontalmente o Legado Legal do País, que é o Romano-Germânico, Advindo de Roma, passando pela Espanha, trazido a Brasil pelos Portugueses, por isso, em nosso País, o Sistema Historicamente Vigente é o do ‘Civil Low’, (Direito Escrito).

Neste Diapasão, Chama à Atenção que esta Elite de Juristas, (que Tem a Pretensão de Importar Só o Que é Conveniente, e Não Todo o Sistema Judicial), Olvida que Este Histórico Procedimento Utilizado em Julgamentos nos Estados Unidos, Alguns dos Quais Permanecem por Longos Anos Servindo de Parâmetros, São Frutos da Cultura, Tradições, Visão de Vida, dos Povos Anglo-Saxões, (Alguns Citados pelos Historiadores da Suprema Corte dos EUA: ‘Marbury v Madison’, ‘Dred Scott v Sanford’, ‘Lochner v. Nova York’, ‘Brown v. Board of Education’, e, ‘Roe v. Wade’), Onde os Casos Judiciais São Paradigmas para Novos Julgamentos Sobre Temas Semelhantes, Fruto da Estrutura Jurídica da Comum-Low, Entre os Quais Destacam-se: É Assegurada a Amplíssima Liberdade de Manifestação da Pluralidade de Ideias, Inclusive Contrárias, Antagônicas, e, às Vezes, Até Mesmo, Ofensivas a Pessoas, Grupos, Autoridades Públicas etc, ao Considerado pela Maioria como Socialmente Aceitável (Fundamentada na 2ª Emenda da Constituição Norte-Americana); bem como, a Tradição da Eleição de Determinados Integrantes do Poder Judiciário, Concedendo-se ao Eleitor um Controle Direto sobre Estes Atores; e, especialmente, que os Custos no Investimento em Serviços Jurídicos são Altíssimos; Sendo Estes Apenas Alguns dos Exemplos em que o Sistema Judicial Estadunidense é Incompatível com os Fundamentos do Ordenamento Jurídico Nacional, que, por sua vez, são Embasados na Estrutura Jurídica Romano-Germânica.

Como Costuma Fazer em Sala de Aula, Lecionou, na Condição de Professor de Direito, que, no Sistema Nacional os Julgamentos Emanados dos Tribunais, Tem que Ser Fundamentados, (Como Estabelecidos na Constituição do Brasil), na Lei Vigente (Produzida pelo Parlamento), e Não nos Casos Passados, Servindo Estes Tão Somente de Norteamento de Como os Tribunais Interpretam as Normas Gestadas pelo Poder Legislativo, às Quais Só Podem Ser Alteradas pelos Congressistas, Eleitos Diretamente pelo Povo com a Específica Atribuição de Fazer Leis para Reger a Vida do Povo em Sociedade, às quais os Integrantes do Poder Judiciário Tem Tão Somente Atribuição Constitucional de Aplicar as Normas Legais Vigentes, (e Não Criá-las, bem como, Não Revogá-las, Exceto se forem Declaradas Inconstitucionais, Quando São Devolvidas ao Parlamento para Elaborarem Uma Nova Lei), e, quando for o Necessário, Interpretando-as no Caso Concreto, Estando no Brasil, (Diferente da Estrutura Judicial dos EUA), os Magistrados, de Todos os Tribunais, inclusive da Suprema Corte do Brasil, Submetidos ao ‘Direito Escrito’, assim, a Constituição da República Federativa do Brasil, (Como Todas Demais as Leis Vigentes), Pode Ser Interpretada, Não Alterada pelo Poder Judiciário Nacional, ou seja, na Pátria brasileira: ‘Vale O Que Está Escrito’.

Enfatizou, também, o Professor Gilberto Garcia, a relevância que a OAB Federal, as OABs Estaduais e OABs Municipais, Mantenham em Funcionamento Comissões de Direito e Liberdade Religiosa, para a integração e capacitação de Profissionais do Direito, para que inclusive possam atuar como Mediadores, daí a necessidade do Pluralismo na Constituição das Comissões, sendo importante que tenham participantes Advogados Oriundos das Diferentes Confissões de Fé, praticadas na Sociedade brasileira, numa proposição de atuação jurídica orientativa, produtora de conhecimento, promovendo encontros, fomentando uma cultura de harmonia entre as Divergentes Correntes Teológicas, que ajude a viabilizar a convivência e o respeito a Diversidade Religiosa brasileira, destacando que o IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), foi a 1ª Entidade Jurídica de Cunho Nacional a Instituir uma Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, sendo a OAB/São Paulo a 1ª em Nível Estadual, existindo atualmente, das 27 Secionais, cerca de 19 Estaduais do Sistema OAB a contarem com Comissões Temáticas da Liberdade Religiosa, às quais efetivamente contribuem com a Paz Social entre Fiéis de Crenças Diferentes.

Foi destacado, no Evento Jurídico-Religioso, (como publicizado pelo Jornal O Globo), que: ‘Pensadores internacionais de diversas áreas como educacional, religiosa, jurídica e social discutiram formas de incentivar a liberdade religiosa como direito fundamental no Brasil e no mundo. Um dos palestrantes mais expressivos do encontro foi o americano Gary B. Doxey, da Universidade Brigham Young, que já ajudou a promover debates sobre o assunto em mais de 50 países. Ele reconhece que ainda há um longo caminho a ser percorrido, mas adianta que tem visto progresso nos últimos anos. E destaca que o Brasil é um exemplo a ser seguido. É um país abençoado, com muita liberdade religiosa em relação ao restante do mundo. Aqui, pessoas diferentes se aceitam e se respeitam independentemente da crença religiosa. É um país exemplar nesse sentido, afirma o americano. O Brasil é referência mundial nesse assunto, afinal, liderou durante muitos anos o ranking de liberdade religiosa entre os 25 países mais populosos do mundo, de acordo com a Pew Research. Na última atualização, no entanto, em 2019, o país caiu para a quinta colocação. Por isso, a vinda desse evento é extremamente significativa e foi a primeira vez que ele aconteceu fora dos Estados Unidos. (…).

Nesta mesma matéria, ‘o português Jónatas Machado, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, que trabalha há mais de 30 anos no Direito Público e já veio pelo menos 40 vezes ao Brasil, conhece de perto as realidades europeia e brasileira, destacou a complexidade do nosso país: ‘O Brasil é do tamanho de um continente. É um país muito diverso, muito complexo. Tem seus problemas, claro, e estamos aqui para debater isso. Mas a composição étnica do povo brasileiro se mistura muito, é muito plural, e as pessoas aprendem melhor a conviver e a respeitar as diferenças. Na Europa, essa relação identitária é diferente. O professor fez questão de falar do progresso do Judiciário brasileiro: ‘Em relação à liberdade religiosa, vejo avanços muito significativos dos juristas brasileiros tanto em quantidade quanto em qualidade. Há muita pluralidade de ideias’; por isso, enfatiza-se que neste Multifacetado Encontro Religioso, Assentou-se a Indispensabilidade da Consideração as Manifestações de Crença nos Mais Diversos Lugares do Mundo, Sinal de Civilidade, Essência da Expressão de Fé e Existência das Pessoas, inclusive a perspectiva filosófica de cidadãos Ateus, Agnósticos, Sem Religião etc.

Destaque-se, afinal, que alguns dos palestrantes, foram presenteados com exemplar da Obra Coletiva-IAB, 2022, ‘Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional’, publicada pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional, que poderá, oportunamente, ser acessada gratuitamente em Arquivo Eletrônico PDF, na Portal da Revista Virtual do IAB, (http://digital.iabnacional.org.br/publicacao-atual/), entre os quais: a Dra. Lidice Meyer (Universidade Lusófona, Portugal), o Dr. Jónatas Machado (Universidade Coimbra, Portugal), a Dra. Edna Zilli (ANAJURE/PR), o Dr. Antonio Baptista (OAB-SP), a Dra. Damares Moura (ALESP), o Dr. Gary Doxey (BYU/EUA), o Dr. Arlen Woffiden (BYU/EUA), o Dr. Rodrigo Vitorino (CEDIRE-UFU/MG), o Dr. Jean Regina (IBDR/RS), e, o Elder Perrela, Presidente da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (durante a recepção dos convidados pelos Voluntários na Visita Cultural Programada ao Novo Templo da Igreja Mórmon, Inaugurado na Cidade do Rio de Janeiro); o Livro do IAB/Nacional, 2022, é Um Legado para a Promoção do Direito Fundamental a Liberdade Religiosa para Todos os Grupos Religiosos no Brasil, à luz do Ensino de Jesus Cristo: “Tudo o que vós quereis que os homens vos façamfazeilho também vós a eles”, Mateus 7:12, Bíblia Sagrada.

Dr. Gilberto Garcia

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