ARTIGOS

Completei 18 anos, minha pensão alimentícia será cortada automaticamente ?

Da Redação – Drº Lucas Menezes

Quando o assunto abordado é sobre pensão alimentícia, sempre existe várias opiniões e tabus, e com isso, causa dúvidas e preocupações naqueles que dependem das prestações mensais de alimentos. Por outro lado, a grande maioria dos genitores que possuem o ônus do pagamento mensário dos alimentos, quer a cessação do pagamento, que em vários casos concretos perduram por longos anos.

Apesar, do alimentado (pessoa que recebe alimentos) completar maioridade civil, por si só, somente esse fato não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar de forma automática, isso por que, conforme a súmula 358, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, instruiu da seguinte forma: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Esse sólido entendimento, tem influenciado o Poder Judiciário brasileiro, uma vez que o maior objetivo da Corte é evitar que casos repetitivos cheguem às instâncias superiores.

Posto assim a questão, é de se dizer, que o “papai ou mamãe” obrigado a pagar pensão alimentícia judicialmente, ou por acordo extrajudicial não pode interromper a prestação de alimentos de forma automática.

No que tange o caráter processual, para que o genitor possa “cortar” o pagamento da pensão alimentícia, somente poderá ser alterado ou extinto o pagamento por meio de ação judicial própria, seja a revisional, seja a exoneratória, ou, ainda, nova transação.

Portanto, se o alimentante (pessoa que deve suprir a outrem recursos necessários para sua subsistência) suspender os pagamentos da pensão alimentícia do filho que completou maioridade civil, sem observar as regras processuais, arriscar-se-á sofrer medida coercitiva da prisão civil ou ter ser seus bens penhorados utilizando-se dos meios necessários e possíveis, com intenção de satisfazer o crédito alimentar devido.

AUTOR: LUCAS MACIEL DE MENEZES, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob nº 25.780 – OAB/MT.

 

Facebook
WhatsApp
Email
Print
Visitas: 901 Hoje: 6 Total: 7722334

COMENTÁRIOS

Todos os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não representam a opinião deste site.