O Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou dicas importantes para auxiliar o consumidor na hora de realizar as compras de Natal, uma das datas que mais movimenta o comércio em geral.
O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Procon-MT, Edmundo Taques, ressalta a importância de fazer um bom planejamento financeiro e definir antecipadamente o que deseja comprar e a quantia que dispõe, incluindo gastos com a ceia de Natal, passeios e presentes.
“É preciso ter cautela para não se endividar, é interessante que o consumidor decida o que deseja comprar e seja realista com os valores que pode gastar, sem comprometer seu orçamento”, salienta.
Segundo estudo realizado pelo Instituto e Análise da Fecomércio-MT (IPF-MT), os mato-grossenses devem gastar um valor médio de R$ 367,83 com os presentes. A pesquisa, produzida entre os dias 20 de novembro e 07 de dezembro, com 209 pessoas em 32 municípios do Estado, indica a possibilidade de um impulsionamento em diversos segmentos do mercado e serviços.
Roupas, acessórios, brinquedos, perfumes e cosméticos, eletrônicos, decoração e alimentação para casa estão entre os setores que devem registrar maior procura.
Confira as dicas:
– Planejamento e Pesquisa: Antes de sair de casa, faça uma lista das pessoas que deseja presentear, para evitar compras por impulso. A pesquisa de preço é essencial para quem deseja economizar, uma vez que há grande variação entre produtos de uma mesma marca. Se possível, realize as compras o quanto antes, pois se deixar para última hora talvez não encontre o item desejado. Além disso, é comum que os preços dos produtos subam nos dias que antecedem a data.
– Guarde panfletos de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Ao adquirir produtos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal.
– Calçados, roupas e acessórios: Verifique se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Isso é importante, pois a loja só é obrigada a efetuar a troca por problema oriundo da fabricação do produto.
– Brinquedos: Todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O selo do Inmetro é a garantia de que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. Verifique atentamente o selo na embalagem do produto.
– Perfumes e cosméticos: A dica do Procon é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
– Eletrônicos: Compare preços e prazo da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em Mato Grosso. Solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.
– Vale presente: Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista e notar na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valores entre o vale e a efetiva aquisição do produto.
– Compras pela internet: Redobre a atenção, e sempre cheque a credibilidade da loja. Confira se o endereço usa o protocolo https e se é exibido um ícone no formato de um cadeado fechado. Clicando em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site. É preciso verificar se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento.
– É importante pesquisar na internet relatos de outros consumidores sobre a empresa e guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação recebida da loja. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com as informações. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura;
– Para compras online é recomendado utilizar uma máquina com antivírus, manter os softwares atualizados, não realizar a compra através de terceiros e utilizar uma rede de internet segura.
– Formas de pagamento: Com relação ao pagamento, o consumidor precisa ficar atento, pois os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de outras praças, porém os estabelecimentos devem deixar bem visível a informação para que o cliente possa escolher a melhor forma de quitar a compra.
– Pagar à vista na maioria das vezes é uma opção mais vantajosa, principalmente pela possibilidade de negociar um bom desconto e assim evitar o endividamento a longo prazo.
– Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo fornecedor.
Trocas/devolução/
Fique atento: O CDC estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).
Apesar de a troca não ser obrigatória, é uma prática comum do mercado permitir que ela seja feita seguindo algumas regras estabelecidas pela própria loja. Por isso é importante que a informação seja repassada de forma clara ao cliente;
Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone e catálogos em domicílio – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto – desde que não tenha sido usado – sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Nota fiscal e garantia
Não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).