POLÍTICA

Rondonópolis: Justiça convoca eleitores para requererem voto em trânsito

A Tribuna

Começa na próxima segunda-feira (18) o período para que aqueles eleitores ou eleitoras que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição deste ano possam requerer o voto em trânsito.

Essas pessoas terão que procurar o cartório eleitoral na cidade onde estará no dia da eleição para fazer esse requerimento até o dia 18 de agosto. Se forem votar no seu estado, poderão, inclusive, direcionar voto para todos os cargos em disputa na eleição deste ano.

De acordo com Simone Ferreira, servidora da Justiça Eleitoral que atua no cartório da 10ª Zona Eleitoral, o voto em trânsito é a forma encontrada para que aquelas pessoas que não estejam, por algum motivo no seu domicílio eleitoral no dia da eleição, possam exercer seu direito de votar.

“O voto em trânsito é para aqueles eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral e eles vão poder votar aqui em Rondonópolis, mas para isso, eles têm que se dirigir aos cartórios eleitorais e pedirem esse procedimento. E no caso do eleitor que é do mesmo estado, por exemplo, um eleitor que é de Cuiabá, ou outra cidade do estado, pode pedir o voto em trânsito e pode votar para todos os cargos”, explicou.

Ela explica ainda que, para isso, esses eleitores devem procurar um cartório eleitoral munidos de documentos oficiais com foto e o seu Título de Eleitor, para requererem esse voto em trânsito.

“Só assim ele terá o direito de votar no dia da eleição aqui em Rondonópolis. Caso não faça seu requerimento, ele não vai poder votar e depois terá que justificar a sua ausência na votação. Caso faça o requerimento e não compareça para votar, também terá que justificar depois”, completou.

“O eleitor precisa saber que ele tem esse direito e esse caminho”, afirmou Simone Ferreira, servidora do cartório da 10ª Zona Eleitoral (Foto – Divulgação)

Ainda de acordo com Simone Ferreira, esse requerimento valerá apenas para uma eleição e, em caso de esse eleitor ou eleitora ter um Título de Eleitor de outro estado, ele poderá requerer o voto em trânsito, mas nesse caso, poderá votar apenas para presidente da República.

“Em senador, governador ou deputados, ele não consegue, porque é de outro estado e esses são cargos da esfera estadual. Para presidente, é uma eleição geral e aí ele pode votar sem problema”, continuou.

A servidora as Justiça Eleitoral reforça que o voto é um direito que os eleitores não devem abrir mão de exercer. “O eleitor precisa saber que ele tem esse direito e esse caminho. Muitos eleitores não conseguiram fazer a transferência do seu Título para Rondonópolis, cujo prazo terminou no dia 4 de maio, mas ele tem mais essa chance de votar. E é importante ele votar, exercer esse seu direito que foi conquistado com muita luta. Importante dizer que quem não vota delega a outro o direito de escolher seus representantes por ele. Não podemos abrir mão de nosso poder de escolha, até porque depois não poderemos reclamar”, concluiu.

Em Rondonópolis, existem dois cartórios eleitorais, que são o da 10ª Zona Eleitoral, que fica na Avenida Presidente Kennedy, nº 1845, logo após a Rua Fernando Correia da Costa, e o cartório da 46ª Zona Eleitoral, que fica na Avenida São João, nº 702, na Vila Operária.

Facebook
WhatsApp
Email
Print
Visitas: 180 Hoje: 6 Total: 7638985

COMENTÁRIOS

Todos os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não representam a opinião deste site.