Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2026.

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Tribunal de Justiça de Santa Catarina condena ex-vice-prefeito por incêndio em igreja


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um ex-vice-prefeito do Oeste do estado a cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto. A decisão se refere ao incêndio que destruiu o pavilhão de uma igreja em 2020, com o objetivo de desestabilizar o cenário político regional.

O que aconteceu

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o ex-vice-prefeito foi o mandante do incêndio. Ele elaborou um plano e contratou um homem para atear fogo ao pavilhão comunitário da diocese, apresentando-se como se fosse o prefeito da cidade e prometendo o pagamento de R$ 10 mil pelo ato criminoso. O executor do serviço recrutou um segundo homem para participar da ação.

Investigação e identificação dos autores

Após a realização do incêndio, a Polícia Civil identificou rapidamente os autores materiais utilizando imagens de câmeras de segurança da região. Inicialmente, os executores alegaram que haviam recebido ordens diretamente do prefeito em exercício, mas não o reconheceram ao serem confrontados com sua fotografia. A situação mudou quando os policiais mostraram a foto do ex-vice-prefeito, que foi apontado como o verdadeiro contratante.

Desdobramentos judiciais

No julgamento em primeira instância, o ex-vice-prefeito foi absolvido da acusação de ser o mandante, enquanto seu filho foi condenado por coação. O Ministério Público recorreu da decisão e obteve sucesso no Tribunal de Justiça, que reformou a sentença e condenou o ex-gestor. A decisão final estabeleceu a condenação em regime inicial semiaberto e o reconhecimento da autoria intelectual do incêndio.



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