POLÍTICA

Juiz cita “inconformismo” e nega pedido de Niuan para suspender decreto que exonerou sua equipe

Da Redação – Érika Oliveira – Olhar Direto

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, negou pedido de tutela de urgência na ação movida pelo vice-prefeito de Cuiabá, Niuan Ribeiro (Podemos), que busca anular os efeitos do Decreto 7.954, editado por Emanuel Pinheiro (MDB). O ato exonerou todos os assessores do gabinete da Vice-Prefeitura no mês de junho. Rompido com o chefe do Executivo, Niuan acusa Pinheiro de retaliação.

“Embora, numa ótica, se afigure justo o inconformismo do autor, já que foi igualmente eleito com o prefeito pela população, o fato é que ao Poder Judiciário cabe analisar o ato administrativo sob o aspecto da legalidade, e, nesse prisma, as exonerações estão amparadas pela LC n° 476/2019, a qual tratou de reorganizar a estrutura dos cargos em comissão do Executivo Municipal, incorporando o gabinete do Vice-Prefeito à Secretaria Municipal de Governo (doc. ID. n. 34884495), despindo o autor de qualquer poder sobre os cargos ou sua indicação. Note-se que se trata de Lei Complementar Municipal e, portanto, foi votada e aprovada pela Câmara Municipal o que importa dizer que o inconformismo do autor não pode recair apenas contra o chefe do Executivo”, disse o juiz, em trecho da decisão.

“Sendo assim, numa análise primária e superficial da questão posta, não vislumbro ilegalidade no ato combatido que seja passível de correção no início da lide, sem a oitiva da parte contrária, nada obstante o louvável entendimento do julgado colacionado na peça vestibular, muito bem redigida, diga-se de passagem”, acrescentou o magistrado.
Emanuel exonerou do gabinete do vice 13 pessoas, sendo 12 assessores e um diretor administrativo e financeiro. Essas pessoas tinham salários entre R$ 2.973,36 a R$ 10.194,39. Uma das servidoras estava afastada para licença maternidade e deveria ser recontratada pela Prefeitura.

À época, a Prefeitura justificou que o ato fazia parte da reforma administrativa aprovada em janeiro de 2020 pela Câmara de Cuiabá. A lei previa prazo de 180 dias para implementação. Segundo nota, o processo de exoneração dos servidores do gabinete do vice faziam parte dessa ação.

 

fonte: https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=43945&noticia=juiz-cita-inconformismo-e-nega-pedido-de-niuan-para-suspender-decreto-que-exonerou-equipe

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