Cuiabá/MT, 2 de maio de 2026.

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Afastamentos por burnout crescem mais de 800% em quatro anos; entenda


Segundo a especialista, a Justiça do Trabalho analisa cada caso individualmente, sem condenações automáticas. Quando o conjunto de provas demonstra um ambiente de trabalho adoecedor, há decisões que reconhecem o burnout como doença ocupacional e condenam empregadores ao pagamento de indenizações por danos morais e, em alguns casos, materiais.



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