Cuiabá/MT, 26 de abril de 2026.

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Leite condensado: italiana critica uso em doces brasileiros


“Para fins deste Regulamento Técnico, leite condensado é o produto resultante da desidratação parcial do leite, leite concentrado ou leite reconstituído, com adição de açúcar, podendo ter seus teores de gordura e proteína ajustados unicamente para o atendimento das características do produto”, diz a norma em seu artigo 2º.



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