Com a decisão, volta a ter validade a totalidade da Lei nº 7.845/2026, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada em março, que permite o Governo do Distrito Federal (GDF) usar bens móveis e imóveis públicos, além da alienação de ativos e operações financeiras, para capitalizar o banco público. A norma prevê o uso de nove imóveis públicos para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro.












