O advogado Daniel N Ramalho acionou o Supremo Tribunal Federal em busca de proteção para as famílias dos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá, diante do risco de despejo coletivo.
Na sequência, o ministro Gilmar Mendes determinou que a 1ª Vara Cível de Cuiabá preste esclarecimentos urgentes sobre o processo que pode resultar na retirada de centenas de moradores.
A medida foi motivada por uma Reclamação Constitucional apresentada ao STF por uma moradora idosa, em tratamento contra câncer. A defesa argumenta que decisões da Justiça local ignoraram normas que garantem proteção a populações em situação de vulnerabilidade.
Disputa judicial
O caso envolve moradores que ocupam os imóveis há anos e a empresa Trunk Gestão Empresarial, que adquiriu as unidades em leilão judicial.
Em decisão recente, o juiz Márcio Aparecido Guedes autorizou a imissão na posse — permitindo a entrega dos imóveis ao novo proprietário, inclusive com uso de força policial para retirada das famílias.
Posteriormente, o magistrado voltou atrás e suspendeu temporariamente a medida. A decisão ocorreu após recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça, acionada pelo deputado Max Russi.
Suspensão e mediação
Com a suspensão, qualquer ação de despejo permanece travada até que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realize uma análise técnica do caso. O objetivo é construir uma solução pacífica, levando em consideração a realidade social das famílias.
Questionamento no STF
A defesa sustenta que a ordem de despejo imediato — mesmo já suspensa — afronta o entendimento firmado na ADPF 828. Essa decisão do STF estabelece critérios rigorosos para remoções coletivas, como:
- realização prévia de audiências de mediação
- análise da vulnerabilidade dos moradores
- garantia de reassentamento ou oferta de abrigo digno pelo poder público
Segundo a petição, os moradores não são ocupantes recentes, mas possuidores antigos, muitos dos quais investiram recursos próprios para concluir obras abandonadas.
Determinação do STF
Em despacho de 17 de abril de 2026, Gilmar Mendes determinou o envio do caso à Comissão de Soluções Fundiárias e estabeleceu que qualquer medida de imissão na posse deve ser precedida pela atuação do órgão.
O STF também concedeu prazo de 48 horas para que o juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá apresente informações detalhadas sobre o processo.
Próximos passos
Após os esclarecimentos, o Supremo deverá analisar o pedido de liminar que pode suspender definitivamente a ordem de despejo até o julgamento final da Reclamação Constitucional. Enquanto isso, o caso segue em fase de mediação, com foco em uma solução que concilie o direito de propriedade com a proteção social das famílias.












