“Ressaltamos que, caso seja confirmada a participação do advogado no crime, informamos que será aberto um procedimento interno disciplinar, além de outras providências. Por força da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), no §2º do art. 72º, o andamento dos processos disciplinares no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) é sigiloso, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”, disse o órgão.












