CUIABÁ

Cuiabá permite andar sem máscaras de proteção em ambientes abertos

FOLHA MAX

O prefeito em exercício, José Roberto Stopa, por meio de Decreto 8.795/2021, assinado na manhã de hoje (19), tonou facultativo o uso obrigatório de máscara em locais abertos a partir da data de hoje. A decisão do gestor considera a queda do números da pandemia da Covid-19 e os resultados da campanha Vacina Cuiabá – Sua Vida em Primeiro Lugar, que já aplicou mais de 828 mil doses desde o seu lançamento em 20 de janeiro de 2021.

Em Cuiabá, levantamento aponta ainda que somente quatro leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) e três enfermarias estão ocupadas por pacientes com Covid-19, no Hospital Referência, nesta sexta-feira (19). Outro dado utilizado para adoção da medida, é o fato de que até o momento Cuiabá já atingiu a cobertura vacinal de 90% da primeira dose para o público acima de 18 anos (459.541 mil pessoas).  Já o esquema vacinal completo (primeira e segunda dose ou dose ùnica) chega a 76,8%. Já para pessoas de 12 a 17 anos, o percentual atingido é de  66% de adolescentes vacinados (de um total de 54 mil pessoas).

Stopa alertou que,  caso os números da Covid aumentem, as medidas de biossegurança em Cuiabá, serão reavaliadas. “Com a queda dos números de infectados e de ocupação de leitos de UTIs, neste primeiro momento, adotamos a medida de tornar facultativo o uso de máscara somente em locais abertos. Isso é uma realidade em várias cidades do país. E Cuiabá está acelerada em seu plano de vacinação  e estamos na esperança de que não tenhamos nenhuma internação por essa doença. Já tivemos na nossa cidade mais de 5 dias sem mortes pela Covid e esperamos que daqui pra frente possamos controlar a proliferação deste vírus que destruiu muitas famílias”, concluiu o prefeito em exercício.

Veja a íntegra do Decreto 8.795/2021 que será publicado em edição extraordinária da Gazeta Municipal na data desta sexta-feira (19/11).

DECRETO Nº  8.795  DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.021.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a queda e estabilização do número de casos de COVID-19 em território municipal;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas[1];

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas[2];

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas[3];

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º A utilização de máscaras de proteção como medida de biossegurança, passa a ser facultativa em ambientes externos no âmbito do Município de Cuiabá.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 19 de novembro de 2021.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCO

 

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