Além disso, devido ao descumprimento reiterado das decisões judiciais, o prefeito foi condenado ao pagamento de duas multas pessoais. A primeira, de R$ 12,9 mil, foi aplicada por ato atentatório à dignidade da Justiça. A segunda corresponde a uma multa diária acumulada que já soma R$ 510 mil pelo atraso no cumprimento da liminar.












