A fotógrafa Chelsey Nelson firmou um acordo extrajudicial com a cidade de Louisville após anos de disputa judicial envolvendo uma lei antidiscriminatória local. O caso tratava da aplicação de normas que, segundo ela, poderiam obrigá-la a prestar serviços em uniões entre pessoas do mesmo sexo, em desacordo com suas convicções religiosas.
O acordo foi protocolado na terça-feira, 25 de março, no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Oeste do Kentucky. Pelo entendimento firmado, a cidade concordou em pagar US$ 800 mil em honorários advocatícios. A resolução ocorre cerca de seis meses após decisão favorável à fotógrafa em instância federal.
Chelsey Nelson ingressou com a ação ao alegar que a legislação local violava direitos garantidos pela Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, relacionados à liberdade de expressão e de religião, além da Lei de Restauração da Liberdade Religiosa do Kentucky. Um juiz federal concordou com os argumentos apresentados no processo.
O acordo foi anunciado pela organização jurídica Alliance Defending Freedom, que representou a fotógrafa no caso. O conselheiro sênior Bryan Neihart afirmou: “O governo não pode obrigar os americanos a dizerem coisas em que não acreditam”.
Ele acrescentou: “Por quase seis anos, as autoridades de Louisville tentaram fazer exatamente isso, ameaçando forçar Chelsey a promover opiniões sobre o casamento que violam suas crenças religiosas. As ameaças de Louisville contradizem princípios fundamentais da Primeira Emenda, que deixam as decisões sobre o que dizer com o povo, e não com o governo. Este acordo deve ensinar a Louisville que violar a Constituição dos EUA pode ter um preço alto”.
O processo teve início anos antes e passou por diferentes instâncias. Em 2022, um tribunal federal decidiu inicialmente a favor de Nelson e proibiu a aplicação da lei contra ela, mas negou pedido de indenização simbólica. A decisão levou ambas as partes a recorrerem ao 6º Tribunal de Apelações do Circuito dos EUA.
Em 2023, durante a tramitação do recurso, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu o caso 303 Creative v. Elenis, estabelecendo que o Estado não pode utilizar atividades expressivas para compelir manifestações de pensamento. O precedente influenciou o andamento do processo, que foi devolvido ao tribunal distrital para nova análise.
Posteriormente, a decisão favorável à fotógrafa foi mantida, com concessão de indenização simbólica. Com o pagamento dessa indenização e o acordo sobre honorários advocatícios, o processo foi encerrado, segundo o portal The Christian Post.
A Alliance Defending Freedom afirmou anteriormente que a indenização simbólica tem como finalidade reparar danos, prevenir condutas semelhantes e resguardar liberdades constitucionais.












