Cuiabá/MT, 20 de março de 2026.

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GOSPEL

TSE nega pedido do PL sobre Lula no carnaval


O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu nesta quinta-feira, 19 de março, uma solicitação do Partido Liberal (PL) que pedia a apuração de suposto envolvimento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile de carnaval da escola de samba Acadêmicos de Niterói, realizado no Carnaval do Rio de Janeiro, que causou indignação ao retratar famílias conservadoras e cristãs “enlatadas”.

À época, a agremiação prestou uma homenagem ao petista, o que motivou críticas e o acionamento da Corte pela legenda.

O PL alegava que a homenagem durante o carnaval teria sido viabilizada com recursos públicos e uso da máquina administrativa, caracterizando, segundo a sigla, um ato político-eleitoral antecipado. O partido pedia a produção antecipada de provas para investigar eventuais repasses do governo federal ao evento.

Na decisão, o ministro entendeu que as informações sobre o desfile de carnaval, requisitadas pelo PL, já são de domínio público e não justificam a abertura de um processo judicial exploratório.

“As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período compreendido entre os anos de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento”, escreveu.

Antonio Carlos Ferreira destacou que o partido buscou “a utilização do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações”, o que, segundo ele, é incompatível com os requisitos de necessidade e utilidade exigidos para esse tipo de ação probatória.

O magistrado acrescentou que a decisão não representa uma avaliação sobre o mérito da homenagem, mas apenas a inviabilidade do meio processual escolhido.

“Especialmente na seara eleitoral, dadas as particularidades e especificidades desta Justiça Especializada, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparado na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida, circunstância que, repito, não se verifica na hipótese dos autos”, concluiu o ministro. Com: Pleno News.





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