Cuiabá/MT, 18 de março de 2026.

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Justiça autoriza a volta dos seguranças e motoristas de Bolsonaro


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, restituir a Jair Bolsonaro o conjunto de benefícios assegurados por lei aos ex-presidentes da República, incluindo motoristas, veículos oficiais, seguranças e assessores.

A decisão, assinada em 13 de março, reforma integralmente liminar anterior que havia suspendido parte dessas prerrogativas .

O caso chegou à Justiça Federal por meio de uma ação popular movida pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG), que questionava a manutenção da estrutura custeada pela União durante o cumprimento da pena de 27 anos e três meses imposta ao ex-mandatário .

Em decisão liminar, o juiz federal Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, havia determinado a suspensão dos benefícios, argumentando que os fundamentos que justificam a concessão deixam de existir quando o ex-presidente está recolhido ao sistema penitenciário .

Fundamentação da relatora

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro, destacou em seu voto que a legislação que trata das prerrogativas de ex-presidentes não estabelece qualquer condição relacionada à liberdade de locomoção ou à existência de condenação criminal para a manutenção dos benefícios.

“Não há previsão legal para a suspensão do direito em qualquer hipótese de encarceramento”, afirmou a magistrada .

Sifuentes também rebateu o argumento de que os motoristas seriam dispensáveis durante a prisão, ressaltando que esses profissionais não atendem apenas ao ex-presidente, mas também à equipe de assessores que continua exercendo suas funções.

“A própria União, responsável por prover a estrutura, reconheceu a indissociabilidade entre a equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que privar a equipe de motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o cargo que a própria lei lhes conferiu”, escreveu a relatora.

Em sua decisão, a magistrada enfatizou que, mesmo na condição de preso, um ex-chefe de Estado “continua sendo uma figura de alta relevância histórica e política, detentora de informações e memórias que compõem o patrimônio imaterial da nação” .

A organização do acervo pessoal, a gestão da correspondência, o auxílio em questões de saúde e a administração do patrimônio foram citados como atividades que “se enquadram perfeitamente nos conceitos de apoio pessoal e assessoramento” .

Manifestação da União e do MPF

A União, responsável por prover a estrutura, manifestou-se favoravelmente ao restabelecimento dos benefícios, reconhecendo que “os assessores continuam no exercício de suas atribuições, as quais muitas vezes exigem deslocamentos externos para a gestão de documentos, contatos institucionais e suporte administrativo”.

A Casa Civil da Presidência concluiu que a manutenção dos motoristas é “indissociável da segurança dos assessores e do próprio acervo documental e pessoal do ex-chefe de Estado” .

O Ministério Público Federal também se posicionou favoravelmente à manutenção da estrutura, entendendo que os benefícios são garantidos por lei independentemente da situação penal do ex-presidente .

Contexto da prisão e estado de saúde

Jair Bolsonaro está detido desde novembro de 2025 no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, unidade conhecida como Papudinha, no Complexo Penitenciário da Papuda. Ele foi transferido para a Sala de Estado Maior do complexo em janeiro de 2026, após mais de dois meses na Superintendência da Polícia Federal .

No último dia 13 de março, o ex-presidente foi internado no Hospital DF Star, em Brasília, com quadro de pneumonia bacteriana bilateral. De acordo com boletim médico divulgado na segunda-feira (16), ele apresentou melhora clínica e laboratorial, com recuperação da função renal e melhora parcial dos marcadores inflamatórios .

A defesa de Bolsonaro protocolou na terça-feira (17) um novo pedido de prisão domiciliar humanitária no Supremo Tribunal Federal, citando “a gravidade e a rápida evolução do quadro clínico” e argumentando que “o atual regime de cumprimento da pena, ainda que conte com a disponibilização de equipe médica de plantão, não é capaz de assegurar acompanhamento contínuo nem resposta imediata de equipe de saúde em caso de mal súbito”. Com: Oeste.





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