Irmãs ficam feridas após serem atropeladas por caminhão na zona Oeste de Boa Vista
A Justiça de Roraima determinou que as empresas Agropecuária Garrote Ltda e City Tur Transporte Ltda paguem pensão mensal à mãe de Sabryna Lyane Massullo Carvalho, de 19 anos, que morreu após ser atropelada, e custeiem o tratamento da irmã dela, que ficou gravemente ferida no mesmo acidente, em Boa Vista.
As jovens foram atropeladas por um caminhão que estava sob responsabilidade das empresas. A mãe das vítimas tem 44 anos e está desempregada.
Em um vídeo, é possível ver que o caminhão atinge a motocicleta duas vezes, em momentos diferentes. Com o segundo impacto, as jovens caem na via e, em seguida, são atropeladas pelo veículo. (Veja acima).
A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Bezerra Delgado da 3ª Vara Cível, foi proferida dois meses após a morte de Sabryna.
Procurada, a empresa City Tur Transporte lamentou a situação, informou que está acompanhando as investigações e fez perícias detalhadas no caminhão envolvido. Afirmou que o primeiro pagamento da pensão já foi feito.
O g1 procurou as empresas Agropecuária Garrote, solicitou posicionamento, mas não foi respondido até a última atualização desta reportagem.
O acidente aconteceu no dia 4 de dezembro de 2025, no cruzamento da avenida Nossa Senhora de Nazaré com a Ataíde Teive, na zona Oeste da capital.
Sabryna morreu nove dias após o atropelamento. Já a irmã dela, de 14 anos, sofreu fraturas graves e segue em tratamento médico.
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Pensão e custeio de tratamento
Sabryna Lyane Massullo Carvalho, de 19 anos
Divulgação
Na decisão, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou que as empresas responsáveis pelo caminhão paguem, de forma conjunta:
Pensão mensal de R$ 1.564,28 à mãe da vítima;
Todos os custos do tratamento médico, hospitalar, fisioterápico e medicamentoso da jovem sobrevivente.
A decisão considera que Sabryna trabalhava e contribuía com a renda da família e que, nesses casos, a dependência econômica dos pais é presumida pela Justiça.
“A dependência econômica dos pais em relação ao filho que com eles reside e contribui para o sustento do lar é presumida pela jurisprudência, justificando a fixação de pensão provisória”.
O pagamento da pensão deve ser feito até o dia 10 de cada mês. Já o custeio do tratamento deve ocorrer em até cinco dias após a apresentação dos orçamentos.
Segundo o magistrado, há indícios suficientes de que o motorista do caminhão foi responsável pelo acidente. A conclusão se baseia, principalmente, no laudo pericial e no boletim de ocorrência, que apontam que o caminhão colidiu na traseira da motocicleta onde estavam as vítimas.
“Os relatórios médicos e fotografias evidenciam a gravidade das lesões sofridas e a necessidade premente de continuidade do tratamento médico para sua recuperação física, caracterizando o dever de reparação integral”, consta na decisão.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
O advogado da família, Bruno Caciano, disse que a decisão trouxe alívio em meio ao luto. Segundo ele, a pensão fixada deve ajudar nas despesas da família, que vive em situação de vulnerabilidade.
“Foi uma situação muito traumática. A família ainda está vivendo o luto por uma perda muito bruta, de uma jovem de 19 anos, da forma como aconteceu. E, ao mesmo tempo, ainda precisa lidar com os cuidados da jovem sobrevivente, que se feriu muito gravemente”.
O Acidente
Acidente ocorreu na av. Ataíde Teive e deixou duas jovens feridas
Reprodução
No dia do acidente, Sabryna foi socorrida inconsciente e em estado grave, já a passageira, estava consciente, mas com suspeita de fraturas. Elas foram levadas ao Hospital Geral de Roraima.
O motorista do caminhão relatou à Polícia Militar que quando o semáforo ficou verde, ele não teria visto a motocicleta parada logo à frente. Ele prestou esclarecimentos à polícia, fez o teste do bafômetro, que teve resultado negativo para o consumo de álcool, e foi liberado.
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