Segundo o delegado Renan Balbino, da Delegacia Especializada no Atendimento de Adolescentes em Conflito com a Lei, o ECA estabelece que, para haver internação provisória de um adolescente na apuração de um ato infracional, é necessário preencher alguns requisitos, como reiteração, descumprimento injustificado de outras medidas, bem como o ato infracional praticado com violência e grave ameaça.












