Cuiabá/MT, 11 de março de 2026.

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isenção até R$ 5 mil só terá efeito em 2027


A nova faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês não terá impacto na declaração que será entregue em 2026. O motivo é que o ajuste anual considera os rendimentos do ano anterior, ou seja, os ganhos obtidos em 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.

A medida passou a valer em 1º de janeiro deste ano, mas seus efeitos completos serão percebidos apenas na declaração referente ao ano-base de 2026, entregue em 2027. Dessa forma, contribuintes que se enquadram na nova faixa de isenção ainda precisarão seguir as regras anteriores na declaração atual.

Segundo o novo modelo, pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil passam a ter isenção automática na fonte. A mudança abrange trabalhadores do setor privado, servidores públicos e aposentados.

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a legislação prevê um desconto progressivo, que diminui gradualmente conforme a renda se aproxima do limite superior da faixa. Apesar disso, o benefício integral dessa mudança só será refletido na declaração que considera os rendimentos de 2026.

A Receita Federal do Brasil deverá divulgar em 16 de março as normas finais para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano.

Multas por atraso

Contribuintes que deixarem de entregar a declaração dentro do prazo poderão sofrer penalidades. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Mesmo nos casos em que não há imposto a pagar, a entrega da declaração pode ser obrigatória. Isso ocorre quando o contribuinte possui bens de valor elevado, recebe rendimentos isentos acima do limite estabelecido ou realiza operações que gerem lucro tributável.

A declaração pré-preenchida, disponibilizada pela Receita Federal, pode facilitar o envio das informações. No entanto, a responsabilidade pela verificação e correção dos dados permanece com o contribuinte.

Informações inconsistentes podem levar o contribuinte à chamada malha fina, procedimento de revisão realizado pelo órgão fiscal. Por esse motivo, especialistas recomendam atenção ao preencher ou confirmar os dados informados.

Registro de documentos

Mesmo quem estiver isento do pagamento de imposto deve manter registros e comprovantes fiscais. A Receita Federal recomenda que esses documentos sejam guardados por pelo menos cinco anos, prazo em que podem ser solicitados em eventuais fiscalizações.

Um exemplo citado por especialistas envolve trabalhadores com rendimentos variáveis ao longo do ano. Caso um contribuinte receba R$ 4,8 mil em determinado mês e R$ 6,5 mil em outro, parte da renda poderá estar isenta e outra parte sujeita à tributação, exigindo ajuste posterior na declaração referente ao período.

Regras da nova tabela

Apesar da ampliação da faixa de isenção, as alíquotas da tabela progressiva permanecem as mesmas: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

A legislação também criou um redutor tributário que pode gerar economia mensal de até R$ 312,89 para contribuintes com renda de até R$ 5 mil.

À medida que o rendimento se aproxima de R$ 7.350, o valor do benefício diminui gradualmente até deixar de existir.

Critérios de obrigatoriedade

As regras definitivas de obrigatoriedade da declaração em 2026 ainda serão divulgadas pela Receita Federal. Como referência, em 2025 era necessário declarar quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano;

  • teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;

  • obteve lucro na venda de bens ou direitos;

  • possuía patrimônio superior a R$ 800 mil;

  • realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil.

Também estavam obrigados contribuintes com receita rural superior a R$ 169.440, além daqueles que atualizaram valores de imóveis ou realizaram investimentos no exterior.

Segundo informações da revista Oeste, caso as regras de deduções permaneçam inalteradas, a expectativa é que os limites de obrigatoriedade sigam próximos aos valores utilizados em 2025.





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