Cuiabá/MT, 10 de março de 2026.

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Mendonça autoriza que visitas da defesa de Vorcaro não sejam gravadas




Vorcaro é transferido para penitenciária em Brasília
Reprodução TV Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou, nesta segunda-feira (9), que as visitas feitas pelos advogados ao banqueiro Daniel Vorcaro não sejam monitoradas ou gravadas — o que não é permitido em presídio federal (entenda mais abaixo).
“Diante de tal conjuntura, acolhendo o pedido formulado pela defesa, determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo”, diz a decisão.
Nesta segunda, a defesa do banqueiro divulgou uma nota em que informa ter pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a visita feita pelos advogados ao banqueiro não fosse gravada.
Segundo os advogados do dono do Banco Master, a defesa protocolou o pedido na última sexta (6) “solicitando providências para assegurar o pleno exercício do direito de defesa durante o período de custódia do empresário na Penitenciária Federal de Brasília”.
Os advogados mencionaram que, segundo informações prestadas pela direção da unidade prisional, a visita dos advogados não poderia ocorrer de imediato e dependeria de agendamento para “alguma data da próxima semana”. Além disso, que todos os encontros seriam monitorados por áudio e vídeo.
Na decisão, Mendonça
Defesa de Vorcaro pede que ele não seja obrigado a cumprir regras do presídio de segurança máxima
Presídio de segurança máxima
Vorcaro está preso na Penitenciária Federal de Brasília, um dos cinco presídios de segurança máxima do país. As regras válidas para essas unidades são bastante rígidas e limitam a liberdade do detento mesmo nos momentos fora da cela.
São duas horas de banho de sol por dia, sempre monitoradas. O detento não tem acesso a rádio, TV ou qualquer comunicação externa, e todas as visitas de advogados ou familiares são feitas pelo parlatório.
A visita no parlatório é aquela realizada de forma presencial, em que o preso e os visitantes ficam separados por vidro, sem contato físico e comunicação por meio de interfone, com filmagens e gravações, em dias úteis e duração de até três horas.
Já a visita por meio virtual é aquela realizada a distância, preferencialmente às sextas, com duração de 30 minutos, mediante sistema de videoconferência específico ou link na plataforma Microsoft Teams, com filmagem, gravação e monitoramento, vedada sua realização em ambiente residencial, particular ou profissional.



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