A Justiça do Rio de Janeiro confirmou, nesta terça-feira (28), que Flordelis e mais nove acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo irão a júri popular.
O pastor, na época casado com a ex-deputada, foi morto em casa, no mês de junho de 2019, em Niterói, logo após estacionar na garagem.
Os recursos da cantora gospel e de outros seis réus contra a decisão, foram negados pelos desembargadores. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho.
A defesa de Flordelis apresentou no recurso uma reforma na sentença. Também foi requerida a nulidade do processo “pela ausência de certeza quanto à materialidade do crime de homicídio tentado”. No entanto, ela foi negada pelo relator, que defendeu que a Justiça tem indícios suficientes de autoria e materialidade do homicídio pela ex-deputada.
De acordo com a defesa da ex-parlamentar, a ré “jamais planejou, orquestrou ou influenciou a morte da vítima”, tentando afastá-la das acusações pelos delitos de associação armada e uso de documento ideologicamente falso.
Porém, o relator justificou o seu voto dizendo que “os depoimentos colhidos, o sigilo levantado das comunicações e a perícia dos telefones celulares, com a extração das mensagens trocadas entre a recorrente e os corréus Flávio, Marzy, Simone, André e Rayane comprovam o vínculo criminoso existente entre eles”.
Os filhos biológicos de Flordelis, Adriano, Flávio e Simone, também tiveram os recursos negados. O mesmo ocorreu com a neta Rayane e os filhos adotivos Carlos Ubiraci e Marzy.
A 3ª Vara Criminal de Niterói também anunciou que André Luiz de Oliveira, outro filho adotivo, o ex-PM Marcos Siqueira Costa e sua esposa, Andrea Santos Maia, também irão a júri popular.
Júri popular
Para um julgamento com júri popular, o juiz convoca 21 pessoas, entre as que se voluntariaram, e sete delas são sorteadas para a formação do júri. Conforme os nomes são divulgados, tanto a defesa quanto a acusação têm o direito de aceitar ou recusar o nome. O promotor e o advogado podem recusar até três jurados cada um.
Além disso, enquanto estiver ocorrendo o julgamento, o júri não pode dormir e comer no próprio Fórum, sem acesso a informações externas. Ou seja, sem acessar internet ou ler jornais e revistas, só podendo fazer uso do telefone em casos de urgência, ainda assim acompanhado por um oficial de Justiça.