CUIABÁ

Faculdade de engenharia em Cuiabá sem registro vai indenizar aluno

Instituição não expediu diploma de engenharia de produção

DIEGO FREDERICI
Folhamax

“No supramencionado processo a FAC Educacional Ltda, apresentou defesa alegando que não detinha autonomia universitária para registrar diplomas, e, que tal atribuição caberia a uma universidade indicada para tanto, motivo pelo qual incluiu no polo passivo da presente demanda a Sociedade Educacional Leonardo Da Vinci S/S Ltda. (Uniasselvi), tendo em vista que a mesma aparece em todos os seus documentos acadêmicos”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, a magistrada concordou que é “evidente que todo curso de nível superior oferecido tem por resultado a entrega do diploma ou certificado que assegura que aquela pessoa o cursou e foi aprovada. É algo intrínseco à natureza do serviço”. Na avaliação de Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, a Uniasselvi vendeu um produto que não possui.

“Ao oferecer o curso e ser incapaz de entregar o diploma, por ausência de registro junto ao MEC e todas as demais exigências necessárias, a parte ré em verdade entrega um serviço defeituoso, e pior, sabidamente defeituoso, pois tinha conhecimento de que não poderia entregar aquilo que prometia”, esclareceu a magistrada.

A juíza também lembrou que a quebra no contrato entre o aluno e a instituição de ensino superior dá direito ao estudante de receber a “devolução integral da quantia paga, tendo em vista que a ré não poderá entregar o diploma, ficando comprometida a obrigação de fazer, tendo em vista que não é reconhecida pelo órgão competente administrativo”.

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