Cuiabá/MT, 6 de março de 2026.

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Evangelista é absolvido de acusação de promover ódio contra muçulmanos

Um evangelista foi absolvido da acusação de assédio com agravante religiosa após um júri do Tribunal da Coroa de Swindon, no sudoeste da Inglaterra, considerá-lo inocente ao fim de um julgamento de seis dias.

Shaun O’Sullivan, de 36 anos, havia sido denunciado por supostamente ter feito comentários antimuçulmanos durante uma pregação no centro da cidade em 15 de setembro de 2024. Segundo o grupo Christian Concern, sediado no Reino Unido, a acusação afirmava que ele teria gritado expressões como “Nós amamos os judeus”, “Odiadores de judeus” e “Amantes da Palestina” em direção a uma família muçulmana em Swindon.

De acordo com o relato da família, os integrantes se sentiram alvo de discriminação em razão do uso de hijab. O episódio foi inicialmente registrado como crime de ódio após uma ligação ao serviço de emergência 999, na qual uma das pessoas envolvidas afirmou: “Nós nos sentimos muito inseguros… nos chamaram de antissemitas, amantes da Palestina”. O atendente respondeu que registraria uma ocorrência de “discurso de ódio”. Não foram apresentados, porém, registros em áudio ou vídeo que comprovassem as falas atribuídas ao pregador.

O’Sullivan, representado por advogados do Christian Legal Centre, braço jurídico do Christian Concern, negou as acusações. A acusação se baseou principalmente nos depoimentos da família muçulmana. Imagens de circuito interno de TV mostraram apenas uma interação breve entre o evangelista e o grupo, em grande parte encoberta por esculturas próximas. Nos depoimentos, surgiram inconsistências, incluindo divergências sobre o uso de microfone e descrições diferentes das roupas de O’Sullivan.

Durante o interrogatório conduzido pelo advogado de defesa Michael Phillips, uma das queixosas reconheceu que não ouviu toda a mensagem pregada e admitiu que sua percepção do episódio foi influenciada por suas opiniões sobre o conflito entre Israel e o Hamas em Gaza.

Ela também declarou ter ficado incomodada pelo fato de O’Sullivan ter “falado diretamente conosco”. O julgamento ocorreu em um contexto de tensões elevadas relacionadas à guerra na Faixa de Gaza, próximo ao aniversário dos ataques do Hamas de 7 de outubro, período em que Swindon registrou diversas marchas pró-Palestina.

A defesa argumentou que a pregação de O’Sullivan tinha caráter religioso e político geral, protegido pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que assegura, entre outros, liberdade de expressão, de religião e de reunião, nos artigos 9, 10 e 11. As declarações atribuídas ao pregador foram apresentadas no tribunal como expressões de crença, e não como abuso direcionado a indivíduos específicos.

Ao longo do processo, também foi mencionada a trajetória pessoal de O’Sullivan. Em seu histórico, constam envolvimentos anteriores com delitos violentos, anteriores à sua conversão ao cristianismo. Após essa mudança, ele passou a se dedicar à pregação pública em centros urbanos e ruas, prática que serviu de contexto para o episódio julgado.

O júri ouviu ainda o especialista Martin Parsons, teólogo que apresentou um relatório descrevendo a pregação de rua como uma prática historicamente consolidada e protegida no ordenamento britânico. Parsons alertou que ações judiciais contra esse tipo de manifestação poderiam afetar a liberdade religiosa e argumentou que as declarações atribuídas a O’Sullivan podem ser entendidas dentro de um quadro de discurso religioso, e não necessariamente como hostilidade dirigida. Em seu parecer, o especialista também mencionou passagens das escrituras islâmicas que, segundo sua leitura, podem ser interpretadas como críticas aos judeus, citando trechos do Alcorão e episódios da vida de Maomé.

Após o veredito, O’Sullivan declarou que sua vida mudou a partir de sua fé cristã e que seu objetivo é “compartilhar as Boas Novas e amar a todos”. Ele afirmou que não teve intenção de causar dano e que o caso evidencia, em sua avaliação, a importância de proteger a liberdade de expressão e a liberdade cristã. O julgamento foi realizado com recursos públicos e teve custo estimado em 20 mil libras (cerca de 26 mil dólares).

Andrea Williams, diretora executiva do Christian Legal Centre, afirmou em comunicado que o processo se sustentou essencialmente em percepções subjetivas, sem provas substanciais. Segundo ela, o caso “destaca os perigos de se policiar ‘incidentes de ódio’ com base apenas em percepções” e levanta preocupações sobre possíveis efeitos inibidores sobre o debate público, especialmente em temas ligados à fé cristã. Williams também criticou a decisão de registrar uma ocorrência de crime de ódio a partir de uma única ligação telefônica, argumentando que pregadores devem poder se manifestar em espaços públicos sem temor de processos penais.

O episódio se soma a uma disputa jurídica anterior envolvendo O’Sullivan em 2023. Na ocasião, ele e o pregador John Dunn foram detidos em Glastonbury após discursos críticos à homossexualidade e ao transgenerismo, sendo acusados de assédio e comportamento antissocial. O caso foi encerrado quando o Ministério Público da Coroa decidiu não prosseguir, alegando falta de provas.

De acordo com o The Christian Post, ambos haviam sido acusados de violar a Seção 35 da Lei de Comportamento Antissocial, Crime e Policiamento de 2014 ao pregarem em frente a uma loja que promovia produtos ligados à pauta LGBT.

Naquele processo, a defesa também invocou as garantias de direitos humanos, e o juiz determinou que o Estado arcasse com os custos legais. Após a decisão, O’Sullivan criticou o que descreveu como um “duplo padrão” na aplicação da lei. Ele e Dunn alegaram ainda que o uso de cordões com as cores do arco-íris por agentes policiais durante a detenção evidenciaria um viés contrário à mensagem por eles apresentada.

FONTE : Gospel Mais

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