POLÍCIA

Juiz condena vereador eleito a um ano de prisão por chamar adversário de "macacos"

FERNANDA ESCOUTO

DO REPÓRTERMT

O juiz eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Daniel de Sousa Campos, condenou o ex-secretário municipal de Saúde e vereador eleito por Alto Taquari, Michel Lucas Rocha Souza (União Brasil), a 1 ano, 2 meses e 25 dias de reclusão e pagamento multa pelos crimes de injúria eleitoral e racismo.

Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), durante um evento político, Michel chamou os adversários de “macacos”.

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Leia mais: MPE denuncia candidato por chamar adversários de “macacos” durante evento

Ele também foi denunciado por ofender o médico Sebastião Higino da Costa, o chamando de “velho gagá”.

O caso aconteceu no dia 20 de setembro deste ano. No dia anterior, Michel já havia ofendido Sebastião em uma postagem no status do aplicativo de mensagens WhatsApp com a expressão “estão desesperados kkkkk. Dr velório tá bravo”.

Ainda durante o comício, o então candidato também chamou Marco Aurélio Julien e outras pessoas, que eram apoiadores do candidato da oposição, de “macacos”.

Na decisão, o juiz afirmou que Michel violou os limites aceitáveis da liberdade de expressão.

“Não recaem dúvidas de que o objetivo do réu não era unicamente fazer uma crítica política, mas de influenciar na decisão dos eleitores do Município para que não votassem no candidato da oposição e, consequentemente, interferir no resultado da eleição”, diz trecho do documento.

Percepções imbuídas de racismo devem ser corrigidas e penalizadas, já que o povo afrodescendente ainda amarga as consequências de ser diariamente colocado à margem da sociedade, sendo tolhido de ter os mesmos acessos à saúde, educação e moradia que as pessoas brancas possuem”, completou o juiz.

O regime prisional inicial deve ser o semiaberto.

Assim, procedo à somatória das reprimendas para fixar definitivamente 01 ano, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de pena privativa de liberdade e pagamento de 12 (doze) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos”, concluiu.

FONTE : ReporterMT

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