POLÍCIA

O empreendedor e o planejamento fiscal

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN

Quem pretende empreender no Brasil, mesmo através de uma microempresa, deve se atentar sobre os reflexos tributários decorrentes de tal atividade, sob pena de ver seus lucros derreterem em face da imposição fiscal.

Então é certo aduzir que a análise do impacto fiscal é imprescindível para definir se a atividade que se pretende empreender será ou não lucrativa.

No caso de um pequeno empreendimento, muitas vezes o empresário deixa de analisar se para a sua atividade é ou não viável optar pela tributação simplificada denominada de Simples Nacional.

O principal exemplo decorre do fato de que o optante pelo Simples Nacional não pode, muitas vezes, se beneficiar de programas de incentivos fiscais, os quais resultam na economia tributária muito mais relevante do que aquele que opta por tal critério simplificado de tributação.

Além deste aspecto, também é importante salientar que a Reforma Tributária também irá impactar no futuro próximo na incidência fiscal do empreendimento.

Nesse sentido, não se pode esquecer que a Reforma Tributária autorizou a instituição de novos Impostos Seletivos, os quais devem incidir sobre operações que potencialmente possam causar danos à saúde e ao meio ambiente, que por sua vez, também impactarão no lucro do empreendedor.

Portanto, além dos tributos hoje exigidos, a Reforma Tributária autorizou a instituição de um novo imposto conforme mencionado.

De mais a mais, também é oportuno salientar que nos 36 anos da Constituição Federal de 1988, a complexidade da legislação brasileira segue aumentando. 

Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde a promulgação em 1988 até setembro de 2023, o Brasil editou um total de 7.480.773 normas. 

Isso equivale a uma média de 586 normas editadas diariamente ou 845 normas por dia útil. Cada norma editada possui, em média, cerca de 3 mil palavras, tornando a legislação mais difícil de ser compreendida. 

E diante de tal número de normas, se torna curioso o fato de que há uma lei que estabelece que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. 

Não por isso, de acordo com a legislação em vigor, o contribuinte é obrigado a conhecer todas as normas editadas no país e ainda saber interpretá-las! 

Enfim, não resta dúvida que antes de se pensar em empreender no país, deve o contribuinte analisar o respectivo impacto tributário, antecipando assim, qualquer surpresa manifestamente onerosa. 

Diante de tal questão e lançando mão do adágio popular, não resta dúvida de que o melhor é acordar antes do galo cantar.

 

 

 

Victor Humberto Maizman
Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

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FONTE : ReporterMT

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