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Tire suas dúvidas sobre a proibição dos celulares nas escolas de SP

O banimento do uso do celular por estudantes em escolas públicas e privadas do estado de São Paulo foi aprovado nesta terça-feira (12) na Assembleia Legislativa.

Apresentado pela deputada Marina Helou (Rede), e com 40 deputados como coautores, da esquerda à direita, o projeto de lei seguirá para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A expectativa é de que entre em vigor no próximo ano letivo.

Veja a seguir dez perguntas e respostas sobre o banimento.

O que o projeto de lei aprovado na Alesp determina sobre o uso de celulares nas escolas?

O projeto de lei determina que será proibido o uso de celular por estudantes em escolas públicas e privadas do estado de São Paulo, em todo o ambiente escolar, nas aulas e nos recreios e intervalos.

A proibição já está valendo?

Para que o PL se torne lei, é necessária a sanção do governador. Oficialmente, sua assessoria informa que o PL será avaliado pela área técnica assim que for encaminhado ao Executivo, mas o governador já sinalizou a aliados que a medida será sancionada. O PL foi largamente apoiado pela base de Tarcísio, e vários deputados do seu partido foram coautores da proposta.

Quando a lei entra em vigor?

A lei entra em vigor 30 dias após ser sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, o que, na prática, significa que deve valer a partir do início do próximo ano letivo.

E os outros estados do país?

Esse projeto de lei agora aprovado vale somente para o estado de São Paulo, mas há outro, de teor semelhante, em tramitação avançada no Congresso Nacional, para banir os celulares de todas as escolas públicas e privadas do país. Esse projeto de lei federal conta com apoio de parlamentares da direita e da esquerda, bem como do governo Lula. Além disso, ao menos 16 estados já tem medidas semelhantes para restringir o uso do aparelho em escolas.

O que as escolas precisam fazer?

As escolas precisam se preparar para implementar a medida, inclusive com debates com toda a comunidade escolar. Além de decidir como, na prática, impedir o uso do celular, deve-se planejar de que forma lidar com as dúvidas e as angústias iniciais dos alunos e das famílias. É importante um suporte de psicólogos para dar acolhimento a todos, inclusive aos professores, nesse momento de transição. A abstinência pode aumentar a ansiedade momentaneamente, e a escola precisa ter um plano para isso, inclusive para eventuais casos mais graves.

O que fazer para atenuar a ansiedade inicial dos alunos?

O banimento pode e deve ser acompanhado de uma série de atividades complementares, projetos para os intervalos e recreios que envolvam, por exemplo, artes e esportes. Fornecer materiais esportivos, como bolas, ou jogos de tabuleiro, corda, brinquedos, livros, instrumentos musicais etc. pode facilitar o reaprendizado das crianças e adolescentes de uma convivência presencial sem telas. Inicialmente, monitores/professores podem atuar para incentivar a sociabilização entre os alunos e para perceber e ajudar quem está mais isolado.

Na prática, como tirar o celular dos alunos?

Caberá ao Executivo, no ato da regulamentação da lei, definir como será esse processo, mas a lei deixa claro que o aluno não pode ter acesso ao aparelho, o que indica que o armazenamento nas mochilas será inócuo. Na maioria das escolas que já baniram o celular, há uma caixa para cada turma, na qual os celulares são guardados no início da primeira aula. Essa caixa é levada à sala da coordenação ou da direção, onde permanece trancada até o fim da última aula, quando é levada novamente à sala para que os celulares sejam devolvidos.

O celular pode ser utilizado no contraturno ou horário do almoço na escola?

Não; a lei define que todo o ambiente escolar seja livre de celular, e esses momentos de contraturno e de almoço são considerados essenciais para a sociabilização dos estudantes.

Como as famílias e os estudantes irão se comunicar?

A lei também determina que as escolas devem criar canais acessíveis de comunicação para que os pais entrem em contato com a escola, que deverá dar os recados urgentes ao alunos, bem como acionar a família quando necessário.

10) Há alguma exceção prevista na lei?

Sim; alunos de inclusão que necessitem do aparelho podem utilizá-lo (algumas escolas particulares que já baniram têm dado preferência, quando possível, a tablets nesses casos).

Também há exceção para eventuais usos pedagógicos, desde que autorizados pelo professor, mas a lei deixa claro que, após o uso em uma determinada atividade, o celular deve voltar a ser armazenado, ficando inacessível ao aluno até uma nova autorização.

noticia por : UOL

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