Folha Max
DIEGO FREDERICI
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, negou em decisão monocrática o seguimento de um recurso especial ingressado pelo deputado federal Juarez Costa (MDB-MT). Segundo informações da decisão, do último dia 13 de junho, Juarez Costa tenta reverter uma condenação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por atos de improbidade administrativa na contratação de professores na rede municipal de Sinop, entre 2009 e 2014. Neste período, o deputado era o prefeito da cidade.
Com o entendimento da Corte Superior, o deputado federal que representa Mato Grosso na Câmara Federal pode enfrentar dificuldades em registrar candidatura a reeleição em 2022. Condenado por improbidade administrativa em decisão mantida na 2ª instância, Juarez Costa pode permanecer inelegível por 8 anos.
No recurso especial, Juarez Costa alegou que estava respaldado por uma lei municipal que autorizou as contratações. “A existência de lei autorizativa da contratação temporária afasta o dolo da conduta, impossibilitando a condenação do agente por improbidade administrativa”, diz o parlamentar nos autos.
O ministro Francisco Falcão, por sua vez, lembrou que há um entendimento consolidado no STJ que estabelece que a ocupação de servidores em cargos públicos deve ocorrer por meio de aprovação em concurso público. “O que se percebe dos autos é que o-Recorrente, durante o seu mandato, tornou as contratações temporárias uma prática corriqueira de sua Administração, já que, durante o curso processual da ação, não obteve êxito de demonstrar que, no ano de 2010, existiam 120 professores afastados temporariamente do -serviço e que, no ano de 2012, o Município necessitava de 295 professores substitutos”, esclareceu o ministro Francisco Falcão.