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Vereador foi preso na última sexta-feira (20), pela Polícia Federal.
APARECIDO CARMO
DAFFINY DELGADO
THIAGO STOFEL
O vereador Paulo Henrique (MDB) obteve habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na tarde quarta-feira (25). A decisão é assinada pelo Luiz Ferreira da Silva e ainda impõe uma série de medidas cautelares, como o seu afastamento do cargo e o uso de tornozeleira eletrônica.
A defesa do vereador apontou que não foram cumpridas as exigências para a prisão preventiva e que os tipos penais imputados a ele não foram individualizados e que a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares. Além disso, destacou que o parlamentar tem um filho de 5 anos que é autista e depende de “seus cuidados”. Também alegou que não há indícios de que ele seja o líder da organização criminosa.
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O magistrado apontou “inconsistência” na decisão judicial que determinou a prisão e destacou que a medida foi determinada às vésperas do período que proíbe a prisão de candidatos ao pleito eleitoral de outubro. Paulo Henrique é candidato à reeleição.
O desembargador recordou que ele já havia sido alvo da Operação Ragnatela, em junho, e que dessa vez, na Operação Pubblicare, foi o único alvo de ordem de prisão. Para o magistrado, a decisão é extemporânea e não possui elementos concretos que a justifiquem, já que as acusações já eram de conhecimento das autoridades na época da primeira operação.
Luiz Ferreira da Silva considerou a prisão de Paulo Henrique “demasiadamente gravosa” por não atender aos requisitos essenciais da prisão preventiva, isto é, a contemporaneidade dos fatos e elementos novos em relação ao que o juízo do primeiro grau já possuía em junho deste ano.
Ainda destacou que Paulo Henrique é réu primário, tem emprego e residência fixa, o que precisa ser levado em consideração na decisão, especialmente porque os crimes imputados a ele não envolvem violência ou grave ameaça.
Ponderou, contudo, que a acusação de usar da influência e prestígio da posição de vereador para, supostamente, auxiliar a facção criminosa a conseguir as licenças necessárias para a realização dos eventos usados para lavagem de dinheiro, não podem ser ignoradas.
“Logo, para conciliar a liberdade individual do paciente – cuja restrição se sujeita a ultima ratio – de um lado; e a ordem pública, de outro lado, é impositiva a adoção de algumas das medidas cautelares descritas no art. 319 do Código de Processo Penal, mediante, a aceitação do cumprimento de tais condições, por parte dele”, diz a decisão.
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“Posto isso, defiro, em parte, a liminar vindicada para substituir a prisão preventiva decretada contra Paulo Henrique de Figueiredo”, prosseguiu.
O magistrado ainda impôs as seguintes cautelares:
– comparecimento obrigatório a todos os atos do processo;
– proibição de se ausentar de Cuiabá sem autorização da Justiça;
– não manter contato com testemunhas arroladas no processo;
– fica proibido de frequentar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá;
– fica afastado do cargo de vereador do exercício do seu mandato na Câmara Municipal de Cuiabá;
– fica obrigado a manter o seu endereço atualizado nos autos do processo;
– fazer uso de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.
Por determinação do desembargador, o presidente da Câmara Municipal, vereador Chico 2000, deverá ser notificado da decisão para que sejam tomadas as medidas necessárias no âmbito interno do Legislativo Cuiabano.
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Além disso, o juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) deverá apresentar, dentro de cinco dias, os motivos que levaram à decretação da prisão neste momento e que explique se houve alguma mudança no quadro fático do processo que precise ser levado em consideração pelo desembargador.
FONTE : ReporterMT