POLÍCIA

Justiça suspende eleição de Associação de Cabos e Soldados após denúncia de "golpe" em assembleia

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTERMT

O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão dos efeitos da Assembleia Extraordinária realizada pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso no mês de junho deste ano, que aprovou uma mudança no estatuto da instituição. A decisão é da tarde dessa quinta-feira (22).

Além disso, indeferiu os registros de candidaturas dos sargentos da PM Laudicério Aguiar Machado, à presidência, e Edson Silveira de Araújo, à diretoria financeira. O magistrado ainda suspendeu parcialmente o edital da eleição, que estava marcada para esse sábado (24), determinando a nulidade dos pontos que permitiam a votação virtual, sob pena de multa em caso de descumprimento.

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A decisão atende ao pedido de João Bertho de Biaggi, que é membro do Conselho Fiscal da associação e pré-candidato à presidência. Na ação, ele argumentou que a convocação da assembleia foi realizada de forma irregular, sem a deliberação e aprovação prévias pela Diretoria Executiva, conforme exige o estatuto.

Apontou ainda que a decisão tomada em Assembleia para permitir que Laudicério se candidatasse a um novo mandato não é legítima, porque não foi respeitado o quórum necessário. O mesmo se aplicaria ao candidato a Edson, já que os dois são sargentos. Denunciou, ainda, manipulação na contagem dos votos.

Na decisão, o magistrado aponta que há elementos para apontar que a assembleia realizada não respeitou o estatuto da associação. Destacou, ainda, que a votação ocorreu sem reunir um terço dos associados, que é o mínimo exigido para decisões dessa natureza.

O magistrado ainda pontuou que foram registradas na ata da assembleia 24 votos favoráveis às alterações no estatuto e nove contrárias. Contudo, foi apresentada uma lista de 20 associados que são contra as mudanças, o que diverge do resultado divulgado pela administração da entidade.

Portanto, a princípio, são inválidas as alterações do estatuto, entre as quais a que passou a permitir o direito a voto a todos os associados, bem como a reeleição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal independentemente da graduação, além da possibilidade de votação virtual nas eleições da Diretoria Executiva”, apontou o juiz.

O magistrado ainda determinou a realização de uma audiência de conciliação no dia 4 de dezembro, às 9h30.

FONTE : ReporterMT

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