Reprodução
Conselheiro José Carlos Novelli
DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) suspenda de forma imediata um contrato emergencial com dispensa de licitação, de serviços de exames diagnóstico como raio-x e tomografia computadorizada no valor de R$ 7,6 milhões. Em caso de descumprimento, o conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, ordenou multa diária de R$ 4,7 mil.
A denúncia foi apresentada pela empresa que atualmente realiza os serviços na Capital. De acordo com o documento, eles alegam que não havia situação emergencial que justificasse a dispensa de licitação, pois os exames de radiografia estavam sendo realizados.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Além disso, eles afiram que o processo de dispensa de licitação envolveu apenas uma empresa, com uma proposta de R$ 7,6 milhões, e que teria havido sobrepreço nos exames.
“Segundo alega, a empresa estatal utilizou apenas duas referências: o contrato em vigor, com valor unitário de R$ 29,50 para o serviço de radiografia, e uma ata de registro de preços do Município de Chapada dos Guimarães, com valor unitário de R$ 40,00, considerada descabida por se tratar de localidade desprovida de hospital público”, diz trecho de documento.
Em sua decisão, Novelli ressaltou que, considerando que as necessidades das unidades de saúde já vinham sendo atendidas pela empresa, não havia urgência que justificasse a contratação direta.
“No presente caso, considerando que as necessidades das unidades de saúde municipais já vinham sendo atendidas pela empresa representante, sem qualquer interrupção no serviço público de saúde, não havia situação de urgência que justificasse a contratação direta. A ECSP dispunha de plenas condições para realizar um processo licitatório regular, assegurando a devida publicidade e competitividade”, disse conselheiro.
“Prova disso é que a estatal iniciou a fase interna da licitação em junho de 2024, solicitando cotação de preços à empresa representante. Contudo, o procedimento foi cancelado sem justificativas adequadas, e dois meses se passaram até a realização da dispensa, período durante o qual a estatal poderia, no mínimo, ter avançado significativamente no processo licitatório”, emendou.
Em relação aos exames de radiografia, o conselheiro apontou um acréscimo de pelo menos R$ 11,50 por unidade em comparação ao contrato atual, o que resultaria em um prejuízo de R$ 700 mil. Já nos exames de tomografia, o acrescimento identificado foi de pelo menos R$ 129,00 por exame.
“O fato é que o valor da proposta vencedora ultrapassou ambos os preços de referência, o que é inadmissível e orientaria à realização de um novo processo de contratação”.
Por fim, Novelli determinou a suspensão imediata do processo sob pena de multa.
“Ante o exposto, deferir parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência; determinar que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) promova, imediatamente a suspensão parcial da dispensa de licitação objeto do Processo Administrativo n. 017.853/2024, especificamente em relação aos serviços de exames de radiografia (raio-X), mantendo a atual fornecedora, Eikon Diagnósticos Médicos Ltda, na prestação de tais serviços, até apuração ulterior ou o julgamento de mérito”, diz trecho de decisão.
“Em relação aos exames de tomografia computadorizada, com e sem contraste, a retenção dos valores unitários que excedam os preços praticados no Contrato n. 087/2023/SMS, no patamar de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais), até apuração ulterior ou o julgamento de mérito; intimar os responsáveis, Sr. Giovani Valar Koch, Diretor-Geral da ECSP, e Sr. Agmar Divino Lara de Siqueira, Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos da ECSP, para ciência e comprovação das providências adotadas para o cumprimento desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de 20 UPFs/MT”, decidiu.
Outro lado
Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que vai acatar as determinações feitas e reforçou que todos os processos licitatórios seguem a legislação vigente.
“Quanto à decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública informa:
Irá acatar a medida e reforça que todas os processos seguem a legislação vigente”.
FONTE : ReporterMT