POLÍCIA

Justiça eleitoral identifica dono de perfil com vídeos apócrifos contra prefeito de Sinop

DO REPÓRTER MT

Em Sinop, a Justiça Eleitoral fechou o cerco contra as fake news, identificou o autor de uma página que veiculou conteúdo apócrifo contra o prefeito municipal, Roberto Dorner (PL), e deferiu liminar reconhecendo que se trata de propaganda eleitoral antecipada negativa. A ação foi impetrada pelo Partido Liberal de Sinop.

Em decisão da última quarta-feira (7), o juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Walter Tomaz da Costa, determinou ainda que o Facebook forneça os dados que permitam identificar 18 pessoas que compartilharam o conteúdo objeto da ação.

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A medida mostra a responsabilidade sobre o compartilhamento de publicações contendo conteúdo falso, as famosas fake news. Essas pessoas, após identificadas, podem responder criminalmente por calúnia e difamação, por imputar falsamente crime a outra pessoa, o que pode levar a uma pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Quem compartilha a falsa denúncia também se enquadra nessa regra.

O conteúdo veiculado na página era anônimo e mostrava uma suposta moradora e Sinop, dando uma entrevista difamando a gestão municipal, com um borrão sobre o rosto, com o fundo preto, evidenciando o nítido propósito sensacionalista, com propósito de fazer campanha eleitoral negativa da atual gestão que tem o prefeito como pré-candidato à reeleição.

Na decisão, o juiz esclarece que a conta na rede social é falsa, apócrifa, criada no instagram em julho de 2024 e não possui os dados necessários para identificação do seu proprietário ou responsável. No documento, o juiz destaca a “levianidade com o potencial propósito de avacalhar a gestão municipal”.

“Fato que por si só já é um indício de pouca ou nenhuma seriedade, responsabilidade ou coragem, sendo esta o inverso da covardia, a qual, esta, pode estar abraçada com a mentira e a leviandade com o potencial propósito de avacalhar a gestão municipal de saúde e atingir, pelo aludido “não voto” o atual gestor e pré-candidato à reeleição, conforme é notório.”, diz trecho da decisão.

FONTE : ReporterMT

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