Reprodução
Fachada do Hospital de Câncer, em Cuiabá.
DO REPÓRTERMT
O Hospital de Câncer de Mato Grosso foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais ao Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia (LAPC), dos sócios Carlos Aburad e Arlindo Aburad. O motivo é o descumprimento de contrato e suspensão ilegal de serviços essenciais. A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 6ª Vara Cível.
O valor da indenização por danos morais e materiais deve ser apurado na liquidação da sentença. Contudo, a magistrada também determinou o pagamento de R$ 344 mil por serviços prestados pelo LAPC e não pagos pelo hospital. A decisão transitou em julgado. O hospital não recorreu.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
O laboratório firmou contrato de prestação de serviços com o hospital em janeiro de 2015, com vigência até janeiro de 2025, para realização de exames, laudos e diagnósticos. A partir de 2020, o Hospital de Câncer pediu extrajudicialmente a rescisão contratual com o LAPC, sob a justificativa de que o laboratório vinha “produzindo laudos médicos contraditórios e com inconsistências alarmantes”.
A Justiça, no entanto, negou o pedido, pois os laudos emitidos pelo laboratório “estavam em conformidade com os padrões técnicos exigidos para a área de anatomia patológica e citopatologia”. Da mesma forma, entendeu o Conselho Regional de Medicina que arquivou 16 procedimentos contra o médico Carlos Aburad por não detectar um erro sequer nos laudos como fomentou o hospital na época.
Segundo a juíza, o Hospital de Câncer descumpriu o contrato, “incluindo a não realização de encaminhamentos necessários e a suspensão ilegal de serviços essenciais, inviabilizando a continuidade do contrato”. Além disso, o hospital firmou contrato com outra empresa do mesmo ramo antes mesmo de tentar quebrar o contrato com o LAPC.
“Diante do inadimplemento contratual comprovado e da necessidade de assegurar a justa compensação pelos serviços prestados, a autora faz jus à rescisão contratual e ao ressarcimento dos valores devidos. Ademais, considerando o impacto financeiro e operacional causado pelo descumprimento contratual, é cabível a indenização por perdas e danos, incluindo danos materiais e morais, a serem fixados conforme os critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, decidiu a juíza.
Outro lado
O RepórterMT contatou a assessoria de imprensa do Hospital de Câncer para se manifestar sobre o caso, no entanto, até a publicação desta matéria não houve retorno. O espaço seguirá aberto.
FONTE : ReporterMT