A vadiagem não pode mais ser considerada como sequer contravenção penal, uma vez que ela foge totalmente aos princípios morais e éticos vigentes no país no tocante à questão do direito ao trabalho e direito à liberdade de estar, ir e vir. A Constituição garante.
Welton Roberto, professor de direito penal da Ufal
Segundo tanto a lei de 1830 quanto a de 1941, a vadiagem é o ato de “entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita”.
Uso errado da tecnologia
A denúncia da inclusão do termo foi feita pelo IP. Rec (Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife), que analisou o edital e apontou que o estado prevê comprar 550 licenças de um software que faz “detecção de vadiagem”. Para isso, o governo pretende gastar R$ 1,1 milhão —cada câmera custará R$ 2.100.
Segundo Raquel Saraiva, presidente do IP.Rec, o uso de reconhecimento facial na segurança pública parte de uma premissa “de vigilância, opressão e discriminação contra pessoas negras e transgênero”. “São elas que mais sofrem com os erros de reconhecimento, e está cheio de casos no Brasil e no mundo.”
Para ela, o conceito de vadiagem é “completamente anacrônico.”
noticia por : UOL