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O documento nomeia participação de jornalista, médico, advogados e até mesmo de juízes e desembargadores.
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O documento nomeia participação de jornalista, médico, advogados e até mesmo de juízes e desembargadores.
DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT
Menos de 20 dias antes de ser assassinado com um tiro na cabeça em Cuiabá, o advogado e ex-presidente da OAB-MT Renato Gomes Nery denunciou a existência de um suposto “escritório do crime” e protocolou uma representação disciplinar, na Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, contra um colega de profissão que teria descumprido regras disciplinares em processos relativos à disputa por terra, em Mato Grosso.
Na peça, protocolada no dia 17 de junho, Nery faz referência a um conjunto de processos em andamento há quase 40 anos. O documento nomeia participação de jornalista, médico, advogados e até mesmo de juízes e desembargadores.
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“O relato das questões fáticas que precedem aos fundamentos jurídicos faz remissão a uma longa história sobre três processos, um deles tramitando há quase 40 (quarenta) anos”, diz trecho de documento.
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Em síntese, Nery acusou um advogado de se apropriar e negociar uma área que ele havia recebido como honorários das ações no qual atuou por mais de 30 anos. Ele também destaca que o representado supostamente atuava por meio de terceiros para intimidá-lo e que frequentemente era advertido sobre a atuação de um desembargador no caso com os termos: “ou faz acordo ou perde tudo”.
“E o primeiro aos tropeços e chicana ajuizou uma hipócrita Ação de Nulidade das Cessões passadas por seu marido há mais de 20 anos ao advogado Renato G. Nery, nos autos de reintegração de posse”, diz a representação.
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Ainda na representação, Nery chegou a relacionar a atuação de um juiz, supostamente integrante de um “gabinete do crime”, com a execução do advogado Roberto Zampieri, morte em 2023, em Cuiabá, no bairro Bosque da Saúde.
Após as denuncias, Renato Nery pediu que fosse instaurado processo administrativo disciplinar contra um advogado na OAB e ainda pediu que ele e outras testemunhas fossem ouvidas.
“Seja instaurado o processo administrativo disciplinar com a ouvida do Representado para se defender. Em se tratando a matéria que prescinde de provas, após instruindo os autos sejam eles julgados com a aplicação das sanções cabíveis a exemplo das citadas no artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Protesta-se, desde já, se necessário, pela produção de outras provas em direito admitidas, apontando desde já o depoimento e outras indicadas no momento próprio com pertinência ao fato”, finaliza documento.
FONTE : ReporterMT