POLÍCIA

Justiça rejeita queixa-crime de empresária contra delegado por invasão de casa no Florais

THIAGO STOFEL

DO REPÓRTERMT

O juiz João Filho de Almeida Portela da 7º Vara Criminal de Cuiabá, negou na última quinta-feira (4), o pedido de queixa-crime da empresária Fabíola Cássia Garcia contra o delegado Bruno França. Em novembro de 2022, ele invadiu a casa dela, no Florais dos Lagos, armado e fazendo ameaças. 

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França alegou à época que Fabíola teria descumprido uma medida protetiva ao se aproximar do enteado dele, que havia se desentendido com o filho dela. Em 2024, o delegado chegou a ser denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPMT) por abuso de autoridade e constrangimento ilegal.

Na decisão de agora, o juiz não acolheu a queixa de Fabíola sobre injúria. O magistrado chegou a dizer que o pedido possuí “vícios insanáveis” que não descreve o crime de forma precisa.

“O instrumento de mandato judicial outorgado ao nobre causídico da ora querelante não preenche os requisitos inscritos no artigo 44 do CPP, pois apenas indica o nome do ora querelado, omitindo-se, no entanto, na referência individualizadora do fato criminoso a ele imputado, ou seja, da ação típica, desatendendo, desse modo, a orientação firmada, inclusive, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, detalhou o juiz em sua decisão.

RELEMBRE O CASO 

 

Passava das 21h, quando o delegado invadiu a residência de Fabíola, em novembro de 2022. A denúncia do MPMT fala que o delegado agiu “por mero capricho ou satisfação pessoal”, causando constrangimento à dona da residência. Toda cena foi registrada pelas câmeras da casa da empresária.

“Após adentrar no imóvel (de forma ilegal) com arma em punho e em evidente abuso de poder, sob premente princípio da pessoalidade, o denunciado se dirigiu à vítima Fabíola e deu voz de prisão anunciando: ‘(…) você não sabe que não pode chegar perto do meu filho e da próxima vez eu estouro sua cabeça’ (sic)”, diz a denúncia.

 

 

FONTE : ReporterMT

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