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Giselle Saggin é especialista em direito do trabalhador e vice-presidente da Comissão Jovem Advocacia de Mato Grosso, da Associação Brasileira de Advocacia (ABA). @gisellesaggin
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Giselle Saggin é especialista em direito do trabalhador e vice-presidente da Comissão Jovem Advocacia de Mato Grosso, da Associação Brasileira de Advocacia (ABA). @gisellesaggin
GISELLE SAGGIN
No mundo do trabalho, o conhecimento sobre os prazos legais é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e evitar possíveis prejuízos. A seguir, destacamos quatro prazos que todo trabalhador deve estar atento: prazo para assinatura da carteira de trabalho, prazo para pagamento do salário, prazo para pagamento da rescisão de contrato e demais atos da rescisão e prazo para ajuizar possível ação na Justiça do Trabalho.
O primeiro deles é o prazo para assinar a Carteira de Trabalho. A assinatura da carteira de trabalho é um direito básico de todo trabalhador contratado sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Conforme determina o art. 29 da CLT, a empresa deve fazer as anotações necessárias na carteira de trabalho do funcionário até o 5º dia útil de trabalho, com a data do primeiro dia da efetiva prestação de serviços, seja por prazo de experiência ou não. Este prazo é crucial, pois assegura que o trabalhador esteja oficialmente registrado, garantindo direitos como FGTS, INSS e benefícios trabalhistas.
Já o segundo é o prazo para pagamento do salário, a principal remuneração do trabalhador pelos serviços prestados. Segundo a legislação trabalhista (art. 459 da CLT), o pagamento do salário deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Por exemplo, o salário referente ao mês de julho deve ser pago até o 5º dia útil do mês de agosto, lembrando que sábado é considerado dia útil para pagamento. O não cumprimento deste prazo pode acarretar multas para o empregador e direitos adicionais para o trabalhador, como o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.
Depois vem o prazo para pagamento e demais atos da rescisão. No caso de desligamento do empregado, independentemente do tipo de aviso prévio (se indenizado ou trabalhado), o empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para realizar o pagamento, dar baixa na carteira de trabalho e fazer as devidas comunicações aos órgãos competentes. O não cumprimento deste prazo pode acarretar uma multa em favor do empregado, no valor equivalente a seu salário, sendo o que dispõe o art. 477, §6º e §8º da CLT.
Por fim, o quarto prazo é para entrar na Justiça do Trabalho. O trabalhador que se sentir prejudicado tem o direito de recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até 02 anos após o término do contrato de trabalho. Dentro deste período, o trabalhador pode reclamar verbas referentes aos últimos cinco anos de trabalho. Este prazo é essencial para garantir que as reivindicações sejam feitas dentro do tempo legalmente permitido, evitando a perda de direitos, e consequentemente de dinheiro.
Conhecer esses prazos é essencial para todo trabalhador, pois garante a proteção dos seus direitos e facilita a resolução de possíveis conflitos trabalhistas. Manter-se informado e atento a esses detalhes pode fazer toda a diferença na vida profissional, assegurando que todos os direitos sejam respeitados e cumpridos.
Giselle Saggin é especialista em direito do trabalhador e vice-presidente da Comissão Jovem Advocacia de Mato Grosso, da Associação Brasileira de Advocacia (ABA). @gisellesaggin
FONTE : ReporterMT