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Com decisão, vídeo do prefeito recebendo maços de dinheiro não poderá ser usado como prova em processo contra ele.
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Com decisão, vídeo do prefeito recebendo maços de dinheiro não poderá ser usado como prova em processo contra ele.
APARECIDO CARMO
FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTER MT
Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (02), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que anulou como prova o vídeo em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) aparece recebendo maços de dinheiro, que supostamente seriam pagamento de propina em esquema de “mensalinho” na época em que ele era deputado estadual.
O entendimento dos desembargadores é que a prova foi obtida de forma irregular, já que foi feito sem autorização da Justiça. Emanuel Pinheiro, contudo, não foi inocentado. Ele permanece réu em processo que tramita na Justiça Federal em Mato Grosso pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.
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Em agosto de 2017, o Jornal Nacional, da TV Globo, exibiu as imagens que integravam a delação premiada do então governador Silval Barbosa, como prova de que ele pagava propina a deputados estaduais para que eles votassem conforme os interesses do Governo do Estado.
A câmera escondida flagrou Emanuel recebendo maços de dinheiro e os colocando nos bolsos. Em determinado momento, parte das notas cai no chão e ele precisa se abaixar para recolher o dinheiro. Nas imagens, quem aparece entregando o dinheiro para Emanuel é o então chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Corrêa. O caso ficou conhecido como “Escândalo do Paletó”.
A defesa de Emanuel, patrocinada pelo advogado Matheus Macedo, alegou que as únicas provas acusatórias usadas no processo foram as delações do ex-governador Silval Barbosa e a do seu ex-chefe de gabinete Silvio Corrêa, e a “gravação feita de forma clandestina”, por isso ele pede o trancamento da ação.
“Essa gravação é uma prova ilícita e por isso não pode ser usada contra o paciente. Trata-se de uma delação usada por um delator, sem conhecimento prévio da Polícia Federal, do Ministério Público e sem qualquer decisão de autorização judicial”, disse o advogado.
Durante o voto, o relator Marcos Augusto de Sousa, concordou com a ilegalidade da gravação, porém negou arquivar o processo.
“Estou concedendo parcialmente a ordem para declarar a nulidade dessa prova [vídeo], afim de que o juiz de primeiro grau indique se existe outra prova que não seja veiculada ou mantenha nenhuma relação com essa gravação, que segundo meu entendimento é ilícita”, disse o desembargador.
“Não havendo outras provas que seja consistente na acusação, o juiz de primeiro grau deve determinar o arquivamento da ação penal. Esse é o meu voto”, completou.
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcos Augusto de Sousa.
Em fevereiro, o desembargador Pablo Zuninga Dourado, do TRF1, já havia determinado a anulação do vídeo como prova. A decisão unânime de agora apenas reforça o entendimento.
Na ação penal, outros ex-deputados figuram como réus por também terem sido gravados recebendo dinheiro do então chefe de gabinete de Silval, Silvio Corrêa. A denúncia do Ministério Público Federal aponta que Silval teria combinado o pagamento de R$ 600 mil para cada deputado, para aprovação de projetos na Assembleia Legislativa que fossem de interesse do governo. Eles recebiam o dinheiro no gabinete, onde Silvio realizou as gravações com câmera escondida.
FONTE : ReporterMT